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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu095090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos e Máquinas
Ao condutor que exerce atividade remunerada usando o veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput do artigo 261 do CONTRAN, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir, conforme regulamentação do CONTRAN,
  1. A20 pontos.
  2. B40 pontos.
  3. C50 pontos.
  4. D60 pontos.
  5. E30 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir – Condutor remunerado e curso preventivo

Gabarito: letra E (30 pontos). O condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, ao atingir 30 pontos em 12 meses, pode optar pelo curso preventivo de reciclagem, conforme o §5º do art. 261 do CTB. Esse limite é de 30 pontos, independentemente da natureza das infrações.

A questão exige literalidade do dispositivo. O art. 261, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece:

Art. 261, §5CTB

No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Veja que o limite para a suspensão do condutor remunerado é o mesmo da alínea "c" (40 pontos, quando não há infração gravíssima), mas o direito ao curso preventivo ocorre ao atingir 30 pontos. Essa diferença é o ponto central da questão.

Limites de pontos (art. 261 CTB)
  • 1Condutor comum
    • 20 pontos: 2+ infrações gravíssimas
    • 30 pontos: 1 infração gravíssima
    • 40 pontos: nenhuma gravíssima
  • 2Condutor remunerado
    • 40 pontos: suspensão
    • 30 pontos: curso preventivo
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Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

20 pontos. Esse é o limite para suspensão do condutor comum quando há duas ou mais infrações gravíssimas (alínea "a" do inciso I). Não se aplica ao curso preventivo do condutor remunerado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

40 pontos. Esse é o limite para suspensão do condutor comum quando não há infração gravíssima (alínea "c") e também é o limite para suspensão do condutor remunerado, mas não para o curso preventivo, que é de 30 pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50 pontos. Não há previsão legal para esse valor no contexto da suspensão ou curso preventivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 pontos. Igualmente, não há previsão legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

30 pontos, exatamente o previsto no §5º do art. 261 do CTB para o curso preventivo de reciclagem.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela de pontos para suspensão (condutor comum) e para o curso preventivo (condutor remunerado):

Situação

Pontos em 12 meses

Suspensão – 2 ou mais infrações gravíssimas

20

Suspensão – 1 infração gravíssima

30

Suspensão – nenhuma infração gravíssima

40

Curso preventivo (condutor remunerado)

30

Suspensão do condutor remunerado

40 (alínea c)

Gabarito: letra E.

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