Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025
- Código
- vu095090
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Condutor de Veículos e Máquinas
- A20 pontos.
- B40 pontos.
- C50 pontos.
- D60 pontos.
- E30 pontos.
GabaritoE — 30 pontos.
Gabarito: letra E (30 pontos). O condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, ao atingir 30 pontos em 12 meses, pode optar pelo curso preventivo de reciclagem, conforme o §5º do art. 261 do CTB. Esse limite é de 30 pontos, independentemente da natureza das infrações.
A questão exige literalidade do dispositivo. O art. 261, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece:
No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Veja que o limite para a suspensão do condutor remunerado é o mesmo da alínea "c" (40 pontos, quando não há infração gravíssima), mas o direito ao curso preventivo ocorre ao atingir 30 pontos. Essa diferença é o ponto central da questão.
20 pontos. Esse é o limite para suspensão do condutor comum quando há duas ou mais infrações gravíssimas (alínea "a" do inciso I). Não se aplica ao curso preventivo do condutor remunerado.
40 pontos. Esse é o limite para suspensão do condutor comum quando não há infração gravíssima (alínea "c") e também é o limite para suspensão do condutor remunerado, mas não para o curso preventivo, que é de 30 pontos.
50 pontos. Não há previsão legal para esse valor no contexto da suspensão ou curso preventivo.
60 pontos. Igualmente, não há previsão legal.
30 pontos, exatamente o previsto no §5º do art. 261 do CTB para o curso preventivo de reciclagem.
Memorize a tabela de pontos para suspensão (condutor comum) e para o curso preventivo (condutor remunerado):
Situação | Pontos em 12 meses |
|---|---|
Suspensão – 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 |
Suspensão – 1 infração gravíssima | 30 |
Suspensão – nenhuma infração gravíssima | 40 |
Curso preventivo (condutor remunerado) | 30 |
Suspensão do condutor remunerado | 40 (alínea c) |
Gabarito: letra E.
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