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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu095091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos e Máquinas
Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do exame previsto no caput desse artigo, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de
  1. A3 anos e 6 meses.
  2. B2 anos e 6 meses
  3. C4 anos.
  4. D5 anos.
  5. E6 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2 anos e 6 meses

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico periódico (art. 148-A do CTB)

Gabarito: letra B (2 anos e 6 meses). O art. 148-A, §2º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem realizar novo exame toxicológico a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH. A literalidade do dispositivo é clara, sendo uma questão de memorização do prazo.

Art. 148-A, §2CTB

Art. 148-A, §2º — "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código."

Alternativa A — ❌ Incorreta

3 anos e 6 meses. O prazo legal é de 2 anos e 6 meses; não há previsão de 3 anos e meio para esse exame.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

2 anos e 6 meses. Corresponde exatamente ao §2º do art. 148-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

4 anos. Não encontra respaldo no CTB; o período correto é menor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

5 anos. Embora exista prazo de 5 anos para renovação da CNH para condutores com menos de 50 anos (art. 147, §2º), não se aplica ao exame toxicológico periódico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

6 anos. Também sem previsão legal para esse exame específico.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: o exame toxicológico para condutores C, D e E abaixo de 70 anos deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses. Já o prazo de validade da CNH (exame de aptidão física e mental) é de 10 anos até 50 anos, 5 anos de 50 a 70 anos, e 3 anos acima de 70 anos (art. 147, §2º). Na prova, grife sempre o parágrafo correto.

Gabarito: letra B — 2 anos e 6 meses.

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