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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu095092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos e Máquinas
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, e para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será preliminar e renovável com a periodicidade a cada
  1. A3 anos.
  2. B12 anos.
  3. C15 anos.
  4. D10 anos.
  5. E5 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 10 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação: Periodicidade do Exame de Aptidão Física e Mental

Gabarito: letra D (10 anos). O art. 147, § 2º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, para condutores com idade inferior a 50 anos, o exame de aptidão física e mental é preliminar e renovável a cada 10 anos. Esse prazo é diferente dos demais (5 anos para 50–70 anos e 3 anos para acima de 70), sendo a literalidade da lei a chave para acertar a questão.

A banca testa o conhecimento do texto seco do CTB, especificamente a redação dada pela Lei nº 14.071/2020. O candidato deve ter atenção redobrada para não confundir os incisos do § 2º.

Art. 147, §2CTB

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Faixa Etária (condutor)

Periodicidade do Exame de Aptidão Física e Mental

Fundamento Legal (CTB, art. 147, § 2º)

Inferior a 50 anos

10 anos

Inciso I

Igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos

5 anos

Inciso II

Igual ou superior a 70 anos

3 anos

Inciso III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 3 anos. Esse valor corresponde ao inciso III (condutores ≥ 70 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 12 anos. Não há previsão legal para esse prazo no CTB; é um distrator puro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 15 anos. Também não existe na lei.

Alternativa D — ✅ Correta

Prazo de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, conforme inciso I do § 2º. É o gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 anos. Esse valor corresponde ao inciso II (condutores entre 50 e 70 anos).

NÃO CAIA NESSA!

O principal erro é confundir o prazo de 10 anos (para jovens) com o de 5 anos (para quem tem 50–70 anos). Decore a tabela de prazos por faixa etária: <50 → 10 anos; 50–70 → 5 anos; ≥70 → 3 anos.

Gabarito: letra D — 10 anos.

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