Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu095129
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os dados a seguir são relativos às despesas liquidadas do ano de 2024 do Poder Executivo de determinado município, em R$:– Receita corrente líquida do município: 1.320.000,00– Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: 280.000,00– Contratação por tempo determinado (substituição): 41.000,00– Proventos da aposentadoria, reformas e pensões: 23.000,00– Auxílio-transporte: 8.400,00 – Encargos sociais: 210.000,00– Vantagens variáveis – pessoal civil: 96.000,00Considerando esses dados, é correto afirmar, em relação aos limites com o gasto de pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que
Aa despesa total com pessoal, uma vez aumentada em um valor de até 5,2% da receita corrente líquida, excederá o limite global.
Ba despesa total com pessoal, obrigatoriamente, deverá ser reduzida em um valor mínimo correspondente a 7,1% da receita corrente líquida para não exceder o limite global.
Co valor correspondente ao limite prudencial é de R$ 792.000,00.
Do valor correspondente ao limite global é de R$ 712.800,00.
Eo valor correspondente ao limite de alerta é de R$ 677.160,00.
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GabaritoD — o valor correspondente ao limite global é de R$ 712.800,00.
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Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. O limite para o Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, III, "b" da LRF. Com RCL de R$ 1.320.000,00, 54% corresponde a R$ 712.800,00, valor exato da alternativa D.
A questão exige conhecer os percentuais de gasto com pessoal da LRF: o limite global para o município (entes) é 60% da RCL (art. 19, III), e a repartição entre os Poderes é fixada no art. 20. Para o Poder Executivo municipal, o limite é de 54% da RCL. Os demais valores (prudencial, alerta) derivam desse percentual.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
O art. 20, por sua vez, distribui esse limite entre os Poderes: o Executivo municipal fica com 54% da RCL. Esse percentual é a base para calcular o limite prudencial (95% desse valor) e o limite de alerta (90% desse valor).
Limites de Despesa com Pessoal - LRF — só Despesa Total com Pessoal: R$ 658.400,00; só Limite Global (54% RCL): R$ 712.800,00; Despesa Total com Pessoal∩Limite Global (54% RCL): R$ 0,00
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa total com pessoal, aumentada em até 5,2% da RCL, excederá o limite global. O aumento de 5,2% sobre R$ 1.320.000,00 é R$ 68.640,00. A despesa apurada (incluindo todos os itens listados) é de R$ 658.400,00, bem abaixo do limite de 54% (R$ 712.800,00). Mesmo com o acréscimo, não atingiria o limite. Além disso, o percentual de 5,2% não corresponde a nenhum parâmetro da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina uma redução obrigatória de 7,1% da RCL (R$ 93.720,00) para não exceder o limite global. Como a despesa atual está abaixo do limite, não há necessidade de redução. O percentual de 7,1% também não tem fundamento legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite prudencial é 95% do limite do respectivo Poder. Para o Executivo municipal: 95% de 54% = 51,3% da RCL, que resulta em R$ 677.160,00. A alternativa apresenta R$ 792.000,00, que é o limite global do ente (60% da RCL), não o prudencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O limite do Poder Executivo municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, "b"). Aplicando sobre a RCL de R$ 1.320.000,00: . Portanto, o valor correto para o limite global (do Poder Executivo) é R$ 712.800,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite de alerta é 90% do limite do Poder Executivo: 90% de 54% = 48,6% da RCL, que equivale a R$ 641.520,00. A alternativa apresenta R$ 677.160,00, que corresponde ao limite prudencial (95% de 54%), confundindo os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os valores do limite prudencial (95% do limite do Poder) e do limite de alerta (90%). O candidato precisa lembrar que o limite individual do Poder Executivo municipal é 54% da RCL, não 60% (que é o limite do ente). Memorize a tabela de repartição: Executivo municipal = 54%; Legislativo municipal = 6%.