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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu095258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Civil
O crime de abandono de função, de acordo com o Código Penal, tem pena aumentada se
  1. Apraticado à noite ou em local ermo.
  2. Bocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
  3. Cpraticado por militar em serviço ativo.
  4. Dresulta prejuízo público ou privado.
  5. Epraticado mediante violência ou grave ameaça.
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GabaritoB — ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono de função (art. 323 CP) – causas de aumento

Gabarito: letra B. O art. 323, §2º, do Código Penal prevê aumento de pena para o crime de abandono de função quando o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, elevando a pena para detenção de um a três anos e multa. Essa é a única hipótese de aumento presente entre as alternativas que corresponde exatamente à lei.

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 323 — Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º — Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º — Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

A banca testa o conhecimento literal das causas de aumento do crime de abandono de função. A alternativa correta é a que reproduz o teor do §2º.

Abandono de função (art. 323)
  • 1Pena-base
    • Detenção 15d a 1m ou multa
  • 2Causas de aumento
    • §1º: resulta prejuízo público
      • Detenção 3m a 1a + multa
    • §2º: faixa de fronteira
      • Detenção 1 a 3a + multa
  • 3Não são causas de aumento
    • À noite ou local ermo
    • Militar em serviço ativo
    • Prejuízo privado
    • Violência ou grave ameaça
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Praticado à noite ou em local ermo" não é causa de aumento do crime de abandono de função. Essa circunstância é típica de qualificadoras de outros crimes (ex.: furto qualificado, art. 155, §1º, CP), mas não se aplica ao art. 323.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 323, §2º: "Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira". A pena passa de detenção de quinze dias a um mês (ou multa) para detenção de um a três anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Praticado por militar em serviço ativo" não é causa de aumento do abandono de função. O crime do art. 323 é comum, aplicável a qualquer funcionário público (conceito amplo do art. 327 CP). Não há previsão legal de aumento nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 323, §1º, prevê aumento de pena se "do fato resulta prejuízo público". A alternativa erra ao incluir "público ou privado". A lei menciona apenas o prejuízo público, ou seja, o dano à Administração Pública. Se houver prejuízo privado, isso não configura a causa de aumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Praticado mediante violência ou grave ameaça" não é causa de aumento do abandono de função. Essa elementar é própria de crimes como constrangimento ilegal (art. 197 CP) ou outros delitos contra a pessoa, não se aplicando ao abandono de cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o §1º (prejuízo público) e a alternativa D, que acrescenta "privado". Outro erro comum é associar as circunstâncias da alternativa A (noite/local ermo) com aumentos de pena de outros crimes. Fique atento ao texto literal do art. 323.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente uma causa de aumento prevista no art. 323 do CP é a letra B (faixa de fronteira). As demais são estranhas ao tipo penal ou contêm imprecisões.

Gabarito: letra B.

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