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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu095260
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Civil
O funcionário público que cobra tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza,
  1. Acomete crime de excesso de exação.
  2. Bcomete crime equiparado ao de corrupção passiva.
  3. Ccomete crime de peculato.
  4. Dcomete crime de violência arbitrária.
  5. Enão comete crime algum, mas mera infração administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comete crime de excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, §1º CP)

Gabarito: letra A. A conduta do funcionário público que cobra tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei se amolda perfeitamente ao crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal. Trata-se de crime formal, consumando-se com o simples emprego do meio abusivo, independentemente do pagamento do tributo.

Art. 316, §1CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação § 1º — Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Assim, a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é a literal do art. 316, §1º, segunda parte: o funcionário cobra tributo devido, mas o faz por meio vexatório ou gravoso, sem autorização legal. Isso configura o crime de excesso de exação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) é crime diverso: consiste em solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela. O excesso de exação não é "equiparado" à corrupção passiva; são delitos autônomos, com elementos normativos distintos.

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Na hipótese do enunciado, o funcionário não solicita nem recebe vantagem; ele emprega meio vexatório para cobrar tributo devido, o que é excesso de exação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita – cobrança de tributo devido com meio vexatório – não envolve apropriação ou desvio de valores; é mero abuso no exercício da cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A violência arbitrária (art. 322 CP) tipifica a conduta do funcionário que pratica violência ou grave ameaça no exercício de suas funções. O enunciado fala em "meio vexatório ou gravoso", que pode ser moral ou psicológico, e não necessariamente implica violência física ou ameaça grave. Além disso, o excesso de exação é crime específico que prevalece sobre a violência arbitrária no caso de cobrança abusiva de tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita é típica, ou seja, constitui crime – o excesso de exação. Não se trata de mera infração administrativa. O Código Penal a prevê expressamente com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, o que afasta qualquer caráter meramente disciplinar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com outros crimes funcionais (corrupção passiva, peculato, violência arbitrária). A chave é identificar que o núcleo do tipo é "emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza" – isso é exclusivo do excesso de exação. Não se deixe levar pelo termo "gravoso", que pode lembrar violência arbitrária, mas o contexto é cobrança de tributo.

PEGA ESSA DICA!

O excesso de exação é crime formal: consuma-se com o emprego do meio abusivo, ainda que o tributo não seja pago. Memorize a literalidade do art. 316, §1º, especialmente a parte "quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso". Compare com a concussão (art. 316 caput: exigir vantagem indevida, que é crime contra a administração em geral).

Gabarito: letra A

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