Readaptação do servidor público (art. 37, §13, CF)
Gabarito: letra B. O servidor público titular de cargo efetivo que sofrer limitação na capacidade física ou mental poderá ser readaptado para cargo compatível, desde que possua a habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 37, §13, CF). As demais alternativas incorrem em erro ao ignorar a readaptação ou ao desvirtuar suas regras.
A questão exige o conhecimento do instituto da readaptação previsto no art. 37, §13 da Constituição Federal. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 37, §13CF/88
"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."
A regra é clara: a readaptação é uma possibilidade (não um direito absoluto) para o servidor que adquire limitação, e não implica perda salarial – a remuneração permanece a do cargo originário. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Policarpo tem direito de retornar ao cargo de engenheiro, pois este exigiria apenas capacidade mental. Todavia, o cargo de engenheiro exige plena capacidade física e mental para o exercício das atribuições. Ademais, a Constituição não prevê "ambiente adaptado e horário especial" como direito nessa hipótese; o remédio constitucional é a readaptação (art. 37, §13). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o instituto da readaptação: possibilidade de exercer cargo compatível com a limitação, enquanto perdurar essa condição, desde que o servidor preencha os requisitos de habilitação e escolaridade do cargo de destino, com manutenção da remuneração do cargo de origem. É a reprodução fiel do art. 37, §13 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Policarpo tem direito de retornar ao mesmo cargo de engenheiro, mesmo com limitação física, sem redução salarial. Tal assertiva contraria o §13, que não assegura o retorno ao cargo original quando há incompatibilidade; ao contrário, prevê a readaptação para outro cargo. A irredutibilidade salarial é garantida, mas não no cargo original se as atribuições não puderem ser exercidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a readaptação, mas erra ao afirmar que a remuneração será a do novo cargo. O §13 é expresso: "mantida a remuneração do cargo de origem". Também afirma que o servidor pode optar pela aposentadoria por incapacidade com proventos proporcionais. A aposentadoria por invalidez é uma via para casos de incapacidade permanente, mas não é uma opção do servidor enquanto houver possibilidade de readaptação; a CF não prevê essa escolha discricionária. Por fim, os proventos podem ser integrais se a invalidez decorrer de acidente em serviço (art. 40, §4º, I, CF), mas a alternativa simplifica incorretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se a incapacidade for permanente, Policarpo não poderá retornar ao cargo e deverá ser aposentado por invalidez. Ignora a possibilidade de readaptação, que pode ocorrer mesmo em casos de limitação permanente, desde que haja cargo compatível. A aposentadoria por invalidez só é aplicável se não for possível a readaptação. A alternativa, portanto, é incompleta e contraria o §13.
Gabarito: letra B.