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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu095261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Civil
Policarpo é funcionário público municipal e ocupa o cargo efetivo de engenheiro, sendo responsável pela realização de perícias rotineiras do Município. Contudo, recentemente, sofreu um acidente que o obrigou a se afastar do serviço público, tendo ficado com alguma limitação em sua capacidade física. Passado algum tempo do acidente, Policarpo pretende retornar ao exercício de seu cargo na Administração Pública Municipal. Nessa situação hipotética, considerando o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Policarpo
  1. Atem o direito de retornar ao seu cargo de engenheiro, o qual exige apenas a plena capacidade mental, e não física, devendo a Administração oferecer ambiente adaptado e horário especial de trabalho.
  2. Bpoderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, se possuir a habilitação e o nível de escolaridade exigidos ao cargo, com a remuneração do cargo de origem.
  3. Ctem o direito de retornar ao seu cargo de engenheiro, mesmo com a sua capacidade física limitada, e não poderá sofrer redução salarial, devendo ser mantida a sua remuneração integral.
  4. Dterá o direito de ser readaptado para um novo cargo, com a remuneração deste, ou poderá optar pela aposentadoria por incapacidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  5. Enão poderá retornar ao cargo de engenheiro se a sua incapacidade for permanente, por se tratar de cargo que exige plena capacidade física e mental, devendo ser aposentado por invalidez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, se possuir a habilitação e o nível de escolaridade exigidos ao cargo, com a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação do servidor público (art. 37, §13, CF)

Gabarito: letra B. O servidor público titular de cargo efetivo que sofrer limitação na capacidade física ou mental poderá ser readaptado para cargo compatível, desde que possua a habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 37, §13, CF). As demais alternativas incorrem em erro ao ignorar a readaptação ou ao desvirtuar suas regras.

A questão exige o conhecimento do instituto da readaptação previsto no art. 37, §13 da Constituição Federal. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 37, §13CF/88

"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

A regra é clara: a readaptação é uma possibilidade (não um direito absoluto) para o servidor que adquire limitação, e não implica perda salarial – a remuneração permanece a do cargo originário. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Policarpo tem direito de retornar ao cargo de engenheiro, pois este exigiria apenas capacidade mental. Todavia, o cargo de engenheiro exige plena capacidade física e mental para o exercício das atribuições. Ademais, a Constituição não prevê "ambiente adaptado e horário especial" como direito nessa hipótese; o remédio constitucional é a readaptação (art. 37, §13). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o instituto da readaptação: possibilidade de exercer cargo compatível com a limitação, enquanto perdurar essa condição, desde que o servidor preencha os requisitos de habilitação e escolaridade do cargo de destino, com manutenção da remuneração do cargo de origem. É a reprodução fiel do art. 37, §13 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Policarpo tem direito de retornar ao mesmo cargo de engenheiro, mesmo com limitação física, sem redução salarial. Tal assertiva contraria o §13, que não assegura o retorno ao cargo original quando há incompatibilidade; ao contrário, prevê a readaptação para outro cargo. A irredutibilidade salarial é garantida, mas não no cargo original se as atribuições não puderem ser exercidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a readaptação, mas erra ao afirmar que a remuneração será a do novo cargo. O §13 é expresso: "mantida a remuneração do cargo de origem". Também afirma que o servidor pode optar pela aposentadoria por incapacidade com proventos proporcionais. A aposentadoria por invalidez é uma via para casos de incapacidade permanente, mas não é uma opção do servidor enquanto houver possibilidade de readaptação; a CF não prevê essa escolha discricionária. Por fim, os proventos podem ser integrais se a invalidez decorrer de acidente em serviço (art. 40, §4º, I, CF), mas a alternativa simplifica incorretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se a incapacidade for permanente, Policarpo não poderá retornar ao cargo e deverá ser aposentado por invalidez. Ignora a possibilidade de readaptação, que pode ocorrer mesmo em casos de limitação permanente, desde que haja cargo compatível. A aposentadoria por invalidez só é aplicável se não for possível a readaptação. A alternativa, portanto, é incompleta e contraria o §13.

Gabarito: letra B.

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