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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu095262
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Civil
Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais.
  1. AO trabalhador tem direito a um piso salarial mínimo, bem como à irredutibilidade do salário, que não pode ser objeto de acordo ou convenção coletivos.
  2. BA Constituição prevê a concessão de seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e fundo de garantia do tempo de serviço.
  3. CA indenização compensatória, que independe de lei, visa proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador.
  4. DO trabalhador tem direito à ação, quanto aos créditos das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  5. EÉ garantido o décimo terceiro salário com base no salário integral e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento.
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GabaritoD — O trabalhador tem direito à ação, quanto aos créditos das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais

Gabarito: letra D. O art. 7º, XXIX, da CF estabelece que a ação quanto aos créditos trabalhistas tem prazo prescricional de cinco anos, limitado a dois anos após a extinção do contrato, exatamente como descrito na alternativa.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º da Constituição Federal, especialmente dos incisos que tratam de salário, garantias e prazos. Vamos analisar cada alternativa:

Direitos dos trabalhadores (art. 7º)
  • 1Salário
    • Piso salarial mínimo (IV)
    • Irredutibilidade (VI)
      • Exceto por acordo/convenção coletiva
  • 2Garantias
    • Seguro-desemprego (II)
      • Só involuntário
    • FGTS (III)
    • Décimo terceiro (VIII)
      • Base na remuneração integral
    • Adicional noturno (IX)
      • Superior ao diurno
      • Sem percentual mínimo fixo na CF
  • 3Proteção contra despedida (I)
    • Indenização compensatória
      • Depende de lei complementar
  • 4Prescrição (XXIX)
    • 5 anos
    • Limite: 2 anos após extinção do contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 7º, VI, prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. A alternativa afirma que a irredutibilidade não pode ser objeto de acordo ou convenção, o que contraria a exceção constitucional. O piso salarial mínimo está correto (inciso IV), mas o erro na irredutibilidade torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 7º, II, assegura seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário. A alternativa inclui desemprego voluntário, o que não tem previsão constitucional. O fundo de garantia (inciso III) está correto, mas o erro no seguro-desemprego invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, I, determina que a proteção contra despedida arbitrária será nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Logo, a indenização depende de lei, não é independente. Afirmar o contrário é erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Constituição Federal de 1988:

Art. 7º, XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: prazo de cinco anos para ajuizar a ação, limitado a dois anos após o fim do contrato. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º, VIII, garante décimo terceiro com base na remuneração integral (correto). Porém, o inciso IX apenas diz que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, sem fixar percentual mínimo. O percentual mínimo de 50% é para o serviço extraordinário (inciso XVI). O adicional noturno é regulado por lei infraconstitucional (CLT, art. 73: 20%). A alternativa erra ao atribuir 50% ao noturno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o adicional noturno (CF não fixa percentual) com o adicional de hora extra (mínimo 50%). Na alternativa E, o aluno pode lembrar dos 50% e associar erroneamente ao noturno.

Gabarito: letra D.

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