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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.835 de 2024 - Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 14.835 de 2024 - Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC)
Código
vu095332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista Cultural e Artístico - História
Leia o texto a seguir:Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração [...], institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, [...] tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.(Constituição Federal de 1988)De acordo com o texto constitucional, o Sistema Nacional de Cultura tem como um de seus princípios
  1. Aa promoção de iniciativas da sociedade civil, mediante aprovação do Governo Federal.
  2. Ba centralização progressiva dos processos de gestão, dos recursos e das ações relativas a políticas públicas de cultura.
  3. Ca cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
  4. Do controle de qualidade do fomento à produção dos entes subnacionais e das instituições da sociedade civil.
  5. Eo poder regulatório do Governo Federal para a padronização de procedimentos voltados à definição de bens materiais e imateriais.
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GabaritoC — a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Cultura – Princípios (Art. 216-A, CF/88)

Gabarito: Alternativa C. O texto constitucional do Art. 216-A estabelece que o SNC é "organizado em regime de colaboração" e visa "gestão e promoção conjunta" de políticas culturais, o que se traduz no princípio da cooperação entre entes federados, agentes públicos e privados. As demais alternativas não encontram amparo no dispositivo.

Art. 216-ACF/88

Art. 216-A — "O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração [...], institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, [...] tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A promoção de iniciativas da sociedade civil consta como objetivo, mas o texto não condiciona tal promoção a "aprovação do Governo Federal". O regime é de colaboração, não de autorização federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A centralização progressiva é incompatível com a expressão "regime de colaboração", que pressupõe descentralização e cooperação entre os entes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados" decorre diretamente dos termos "regime de colaboração" e "gestão e promoção conjunta", sendo um princípio implícito e explícito do SNC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dispositivo não menciona controle de qualidade do fomento, tampouco estabelece hierarquia entre entes subnacionais e sociedade civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder regulatório federal não é mencionado; ao contrário, o SNC é organizado em colaboração, sem centralização normativa.

Gabarito: letra C.

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