Sistema Nacional de Cultura – Princípios (Art. 216-A, CF/88)
Gabarito: Alternativa C. O texto constitucional do Art. 216-A estabelece que o SNC é "organizado em regime de colaboração" e visa "gestão e promoção conjunta" de políticas culturais, o que se traduz no princípio da cooperação entre entes federados, agentes públicos e privados. As demais alternativas não encontram amparo no dispositivo.
Art. 216-ACF/88
Art. 216-A — "O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração [...], institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, [...] tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A promoção de iniciativas da sociedade civil consta como objetivo, mas o texto não condiciona tal promoção a "aprovação do Governo Federal". O regime é de colaboração, não de autorização federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A centralização progressiva é incompatível com a expressão "regime de colaboração", que pressupõe descentralização e cooperação entre os entes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados" decorre diretamente dos termos "regime de colaboração" e "gestão e promoção conjunta", sendo um princípio implícito e explícito do SNC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dispositivo não menciona controle de qualidade do fomento, tampouco estabelece hierarquia entre entes subnacionais e sociedade civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulatório federal não é mencionado; ao contrário, o SNC é organizado em colaboração, sem centralização normativa.
Gabarito: letra C.