Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — VUNESP 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
vu095333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista Cultural e Artístico - História
De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, está correto afirmar que os bens tombados
Aterão permissão para ser exportados, nos casos de propriedade particular, somente a instituições estrangeiras governamentais ou sem fins lucrativos e de natureza cultural.
Bpertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, somente poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Cdeverão ser mantidos pelo respectivo proprietário e, caso este não tenha recursos, a titularidade deverá ser transferida ao poder público, mediante compra.
Dde forma definitiva pelo IPHAN e que sejam de particulares não poderão ter a titularidade transferida, a não ser para herdeiros ou para algum ente público.
Esó poderão sair do país caso sejam de propriedade particular, por curto prazo e para fim de intercâmbio cultural, sendo necessária autorização prévia do IPHAN.
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GabaritoB — pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, somente poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
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Decreto-Lei nº 25/1937 – Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Gabarito: letra B. Os bens tombados pertencentes à União, estados ou municípios são inalienáveis por natureza, só podendo ser transferidos entre essas entidades. Essa é a regra do Decreto-Lei nº 25/1937 (artigos que tratam da inalienabilidade dos bens públicos tombados).
As demais alternativas erram ao generalizar regras que se aplicam apenas a bens particulares ou ao distorcer as condições de transferência e exportação.
Permitida a terceiros, com direito de preferência do IPHAN
Exportação
Vedada
Permitida por curto prazo e para intercâmbio cultural, com autorização do IPHAN
Obrigação de conservação
Do próprio ente público
Do proprietário; se sem recursos, o poder público pode auxiliar ou desapropriar, sem transferência compulsória
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exportação de bens tombados de propriedade particular é permitida por curto prazo e para fim de intercâmbio cultural, independentemente de a instituição destinatária ser governamental ou sem fins lucrativos. Também há exigência de autorização do IPHAN. A alternativa restringe indevidamente os destinatários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece que os bens tombados pertencentes à União, Estados e Municípios são inalienáveis, salvo quando transferidos entre esses próprios entes públicos. A redação da alternativa reflete exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dever de conservação é do proprietário, mas a ausência de recursos não impõe a transferência compulsória da titularidade para o poder público. A lei prevê que, nesse caso, o poder público pode auxiliar ou realizar a desapropriação, não uma venda forçada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tombamento de bem particular não impede sua transferência a terceiros. O que ocorre é que o proprietário deve comunicar a intenção de venda ao IPHAN, que tem direito de preferência. A alternativa restringe indevidamente a transferência apenas para herdeiros ou entes públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra de exportação descrita (curto prazo, intercâmbio cultural, autorização do IPHAN) vale apenas para bens particulares. Para bens públicos tombados, a exportação é vedada. A alternativa generaliza a permissão a todos os bens tombados, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a principal diferença: os bens públicos tombados são inalienáveis e só circulam entre os entes federativos; já os bens particulares podem ser vendidos (com preferência do poder público) e exportados temporariamente para intercâmbio cultural. Essa é a pegadinha mais frequente no tema.