Questão de História — História do Brasil — VUNESP 2025
História›História do Brasil
Código
vu095338
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista Cultural e Artístico - História
Leia o texto a seguir:Esse princípio – que já norteava informalmente a política de alforrias vigente, sendo a forma mais comum de obtenção da liberdade – confirmou-se na política emancipacionista da segunda metade do século XIX, tanto com a lei de 1871 (que legalizava o pecúlio adquirido pelo escravo e a compra da alforria, a partir dessa poupança ou por meio de empréstimo) quanto com a dos Sexagenários, de 1885 (que, como forma de ressarcimento, impunha aos libertandos maiores de 60 anos a exigência de servir seus senhores por mais três anos ou até os 65 anos).(Maria Helena P.T. Machado, “Teremos grandes desastres, se não houver providências enérgicas e imediatas: a rebeldia dos escravos e a abolição da escravidão”. Em: K. Grinberg; R. Salles (orgs.), O Brasil Imperial - vol. III: 1870-1889, 2024. Adaptado)O excerto aborda o princípio
Ada abolição imediata da escravidão para os segmentos aos quais as diferentes leis se destinavam.
Bda brandura da escravidão no Brasil, ideia defendida por Gilberto Freyre e amplamente contestada nas décadas seguintes.
Cda priorização da dignidade humana dos cativos, em detrimento dos interesses econômicos dos senhores.
Dde que a economia entraria em colapso com a abolição da escravatura, impossibilitando a autonomia do país.
Ede que os senhores tinham direito à indenização pela perda do trabalhador escravizado.
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GabaritoE — de que os senhores tinham direito à indenização pela perda do trabalhador escravizado.
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Abolição e indenização no Brasil Imperial
Gabarito: letra E. O excerto mostra que as leis de 1871 e 1885 mantinham a exigência de serviço adicional como forma de ressarcimento aos senhores, revelando o princípio de que os proprietários de escravos tinham direito à indenização pela libertação dos cativos.
O texto descreve a política emancipacionista da segunda metade do século XIX, destacando que tanto a Lei de 1871 (Ventre Livre) quanto a Lei dos Sexagenários (1885) impunham condições aos libertandos – no caso dos sexagenários, servir por mais três anos ou até os 65 anos – como uma forma de compensação aos senhores. Portanto, o princípio subjacente é o da indenização pela perda da mão de obra escrava.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio era a abolição imediata para os segmentos abrangidos. O texto, porém, mostra que as leis não concediam liberdade imediata, mas sim gradual, com exigências de serviço adicional. A abolição imediata só ocorreu com a Lei Áurea de 1888.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à tese da brandura da escravidão no Brasil, defendida por Gilberto Freyre. O excerto não aborda essa ideia; ao contrário, destaca mecanismos de controle e compensação, incompatíveis com a noção de brandura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o princípio era priorizar a dignidade humana dos cativos. O texto, entretanto, evidencia que os interesses econômicos dos senhores foram preservados, já que os libertandos precisavam compensá-los com trabalho adicional. A dignidade humana não era o foco das leis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta para o medo de colapso econômico com a abolição. O excerto não menciona esse argumento; ele se concentra na exigência de compensação, não em previsões econômicas.
Alternativa E — ✅ Correta
O texto é explícito ao afirmar que a Lei dos Sexagenários impunha aos libertandos a exigência de servir por mais três anos "como forma de ressarcimento". Isso confirma o princípio de que os senhores tinham direito à indenização pela perda do trabalhador escravizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a capacidade de extrair o princípio subjacente do texto. O aluno pode ser levado a escolher a alternativa C (dignidade humana), mas o detalhe do "ressarcimento" indica claramente o viés econômico. Fique atento aos termos que sinalizam compensação.