Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Campinas (São Paulo) — VUNESP 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Campinas (São Paulo)
- Código
- vu095379
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Informação
Suponha que Marcela é servidora pública do Município de Campinas e estava em gozo de férias de 30 (trinta) dias. No entanto, já se passaram 40 (quarenta) dias consecutivos desde o fim do período regular das férias, e ela ainda não compareceu ao trabalho. Em virtude da sua ausência, Alice, a Chefe da Repartição, entrou em contato com Marcela e com seus familiares, mas não obteve explicação para a falta ao serviço.Com base na situação apresentada e no disposto no Estatuto do Servidor Público de Campinas, é correto afirmar que
- Aapesar de o abandono de cargo já estar devidamente caracterizado, Alice deverá intimá-la pessoalmente da falta e, após quinze dias contados de efetiva ciência de Marcela, o Prefeito do Município de Campinas deverá mandar expedir o decreto de demissão de Marcela.
- Bo abandono do cargo só se caracterizará quando a ausência em serviço perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, devendo ser aberto um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de Marcela.
- Cem face da caracterização do abandono do cargo, Alice promoverá a publicação do Edital de chamamento, pelo prazo de 20 (vinte) dias, o qual, uma vez findo e não tendo sido feita prova de força maior, Alice proporá a expedição do decreto de demissão.
- Dainda não está caracterizado o abandono do cargo, mas Marcela incidiu em falta sujeita a pena de suspensão, que não excederá de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser convertida em multa de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração.
- Eem decorrência da nítida caracterização do abandono do cargo, como Alice já tentou entrar em contato com Marcela e não obteve resposta, ela deverá imediatamente mandar publicar o decreto de demissão, o qual mencionará a causa da penalidade, sob pena de incorrer em desídia.