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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu096358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
De acordo com disposição expressa do Código Tributário Nacional, na hipótese de pagamento indevido, a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em
  1. Atrês anos, contados da reforma da decisão condenatória.
  2. Bcinco anos, contados da extinção do crédito tributário.
  3. Ctrês anos, contados da anulação da decisão condenatória.
  4. Dcinco anos, contados do pagamento indevido.
  5. Edois anos, contados da ciência da decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dois anos, contados da ciência da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo Prescricional da Ação Anulatória de Decisão Administrativa que Denega Restituição

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 169 do CTN, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos, contados da ciência da decisão. Esse prazo é específico e distinto do prazo de 5 anos para pleitear a restituição (art. 168 do CTN).

A banca testa o conhecimento literal do CTN, especialmente a diferença entre o direito de pleitear a restituição (que se extingue em 5 anos, nos termos do art. 168) e a ação para anular a decisão que nega esse pedido (que prescreve em 2 anos, art. 169). O art. 169 dispõe:

Art. 169CTN

Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único — O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

NÃO CAIA NESSA!

É comum confundir o prazo de 5 anos para pleitear a restituição (art. 168, I e II) com o prazo de 2 anos para ajuizar a ação anulatória da decisão que indefere o pedido (art. 169). Na hora da prova, veja se a questão fala em "pleitear restituição" (5 anos) ou "ação anulatória da decisão administrativa" (2 anos). A atenção a esse detalhe evita o erro.

  1. 1Pagamento indevido
  2. 2Pedido administrativo de restituição (5 anos)
  3. 3Decisão denegatória
  4. 4Ação anulatória (2 anos da ciência)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos, contados da reforma da decisão condenatória. O CTN não prevê esse prazo. A ação anulatória tem prazo de 2 anos, e o marco inicial é a ciência da decisão que denega a restituição, não a reforma de decisão condenatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário. Esse prazo e marco referem-se ao direito de pleitear a restituição (art. 168, I), não à ação anulatória. Confunde os dois institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos, contados da anulação da decisão condenatória. Novamente, prazo errado (2 anos é o correto) e marco inicial incorreto (a ciência da decisão denegatória).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Esse prazo e marco são os do art. 168, I (direito de pleitear a restituição), e não da ação anulatória. A ação anulatória tem prazo de 2 anos, contados da ciência da decisão que denega a restituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 169 do CTN: prazo de dois anos, contados da ciência da decisão administrativa que denega a restituição. A expressão "ciência da decisão" é a interpretação consolidada para o termo "decisão administrativa que denegar a restituição", pois o prazo começa a correr a partir do conhecimento formal da decisão pelo contribuinte.

Gabarito: letra E – prazo de 2 anos contados da ciência da decisão denegatória (CTN, art. 169).

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