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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — VUNESP 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
vu096360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
De acordo com matéria objeto de Súmula dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual ou de comunicação – ICMS ou ao Imposto Sobre a prestação de Serviços – ISS.
  1. AO fornecimento de concreto, por empreitadas, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é operação de circulação de mercadoria, sujeitando apenas à incidência do ICMS.
  2. BA base de cálculo do ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
  3. CA prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita ao ICMS e ao ISS.
  4. DO ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
  5. EÉ constitucional a incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis, mas inconstitucional a incidência do imposto na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
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GabaritoB — A base de cálculo do ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS e ISS na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reflete o entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS nos serviços de trabalho temporário: na intermediação, incide apenas sobre a taxa de agenciamento; no fornecimento de mão de obra, engloba salários e encargos sociais (Súmula 274 do STJ). As demais alternativas contrariam súmulas e precedentes consolidados.

Critério

ICMS

ISS

Concreto preparado na obra (betoneira)

❌ Não incide (STF Tema 247)

✅ Incide (serviço de construção civil)

Composição gráfica personalizada

❌ Não incide (Súmula 156 STJ)

✅ Incide

Assistência médica (refeições/medicamentos/diárias)

❌ Não incide

✅ Incide (Súmula 462 STJ)

Locação de bens móveis

❌ Não incide

❌ Inconstitucional (Súmula Vinculante 31 STF)

Arrendamento mercantil (leasing)

❌ Não incide

✅ Constitucional (STF RE 592.905)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF (RE 603.136, Tema 247) estabelece que o fornecimento de concreto preparado no trajeto em betoneiras acopladas a caminhões constitui serviço de construção civil, sujeito exclusivamente ao ISS, e não ao ICMS. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ, na Súmula 274, consolidou que o ISS incide sobre o valor dos serviços de fornecimento de mão de obra, incluindo salários e encargos sociais. Para a intermediação de trabalho temporário, a base de cálculo é apenas a taxa de agenciamento, conforme jurisprudência pacífica. A alternativa espelha exatamente essa distinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 156 do STJ dispõe que a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS, e não cumulativamente ao ICMS e ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula 462 do STJ determina que o ISS incide sobre os serviços de assistência médica, incluindo as refeições, medicamentos e diárias hospitalares. Logo, a afirmação de que não incide é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 31 do STF declara inconstitucional a incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. Por outro lado, o STF (RE 592.905) entende que o arrendamento mercantil (leasing) é serviço, sendo constitucional a incidência do ISS. A alternativa inverte ambas as situações.

Gabarito: letra B.

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