ICMS e ISS na jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reflete o entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS nos serviços de trabalho temporário: na intermediação, incide apenas sobre a taxa de agenciamento; no fornecimento de mão de obra, engloba salários e encargos sociais (Súmula 274 do STJ). As demais alternativas contrariam súmulas e precedentes consolidados.
Critério | ICMS | ISS |
|---|
Concreto preparado na obra (betoneira) | ❌ Não incide (STF Tema 247) | ✅ Incide (serviço de construção civil) |
Composição gráfica personalizada | ❌ Não incide (Súmula 156 STJ) | ✅ Incide |
Assistência médica (refeições/medicamentos/diárias) | ❌ Não incide | ✅ Incide (Súmula 462 STJ) |
Locação de bens móveis | ❌ Não incide | ❌ Inconstitucional (Súmula Vinculante 31 STF) |
Arrendamento mercantil (leasing) | ❌ Não incide | ✅ Constitucional (STF RE 592.905) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF (RE 603.136, Tema 247) estabelece que o fornecimento de concreto preparado no trajeto em betoneiras acopladas a caminhões constitui serviço de construção civil, sujeito exclusivamente ao ISS, e não ao ICMS. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, na Súmula 274, consolidou que o ISS incide sobre o valor dos serviços de fornecimento de mão de obra, incluindo salários e encargos sociais. Para a intermediação de trabalho temporário, a base de cálculo é apenas a taxa de agenciamento, conforme jurisprudência pacífica. A alternativa espelha exatamente essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 156 do STJ dispõe que a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS, e não cumulativamente ao ICMS e ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 462 do STJ determina que o ISS incide sobre os serviços de assistência médica, incluindo as refeições, medicamentos e diárias hospitalares. Logo, a afirmação de que não incide é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 31 do STF declara inconstitucional a incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. Por outro lado, o STF (RE 592.905) entende que o arrendamento mercantil (leasing) é serviço, sendo constitucional a incidência do ISS. A alternativa inverte ambas as situações.
Gabarito: letra B.