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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2025

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu096361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Na repartição das receitas tributárias, pertence aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Nesse sentido, a parcela creditada segundo o critério constitucional que considera a proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas nos territórios municipais será, no mínimo, de
  1. A65%.
  2. B50%.
  3. C35%.
  4. D80%.
  5. E22,5%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 65%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – ICMS para Municípios

Gabarito: letra A – A Constituição Federal determina que, dos 25% do ICMS pertencentes aos municípios, no mínimo 65% devem ser creditados na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios (CF, art. 158, §1º, I).

A banca cobra o conhecimento do parágrafo único do art. 158, que estabelece os critérios de distribuição da cota municipal do ICMS. O percentual de 65% é o mínimo vinculado ao valor adicionado; o restante (até 35%) pode ser distribuído segundo lei estadual, com obrigatoriedade de ao menos 10 pontos percentuais para indicadores de aprendizagem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 158, §1º, I da CF:

Art. 158, I, §1CF/88

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

Portanto, a parcela mínima creditada segundo o critério do valor adicionado é exatamente 65%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 50% não corresponde a nenhum critério de distribuição do ICMS municipal. Esse valor aparece na repartição do IPVA (art. 158, III – 50% do IPVA para o município de licenciamento) e em outras partilhas, mas não no contexto do valor adicionado do ICMS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 158, §1º, II prevê que até 35% podem ser distribuídos segundo lei estadual, com a observância de no mínimo 10 pontos percentuais para indicadores de aprendizagem. Esse é o teto da parcela discricionária, não o mínimo exigido para o critério do valor adicionado. A confusão entre os dois incisos é a principal armadilha da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de 80% refere-se à distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os municípios, conforme o art. 158, §2º, I da CF (80% na proporção da população). Esse percentual não tem relação com o ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor de 22,5% corresponde à parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) repassada da União (art. 159, I, “b” – 22,5% do IR e IPI). Não se aplica à repartição do ICMS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os percentuais de 35% e 80% para confundir o candidato. O 35% aparece no mesmo artigo como o limite máximo da parcela não vinculada ao valor adicionado; o 80% é a regra do IBS. Ao decorar os números, lembre-se: para o ICMS, o mínimo do valor adicionado é 65%.

Gabarito: letra A – 65%.

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