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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu096362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Acerca do ISS – Imposto Sobre Serviços, conforme estatuído pela Lei Complementar n° 116/2003, é correto afirmar que
  1. Aincide sobre o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acrescimentos moratórios quando relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  2. Btem por fato gerador as prestações de serviços constantes da lei, que dependem da atividade preponderante do prestador e da denominação do serviço prestado.
  3. Cnão incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, ainda quando remunerados por tarifa paga pelo usuário final.
  4. Dincide sobre as exportações e serviços para o exterior do País, quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, salvo quando o pagamento for feito por residente no exterior.
  5. Eincide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS na Lei Complementar n° 116/2003

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o teor do art. 1º, § 1º da LC 116/2003, que determina a incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior ou com início no exterior. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos de incidência e não incidência do ISS. A banca explora inversões de sentido, especialmente nas alíneas A, C e D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incide sobre valores de depósitos bancários, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito de instituições financeiras. Contraria o art. 2º, III da LC 116/2003, que expressamente exclui tais valores da incidência.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre [...] III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador depende da atividade preponderante do prestador e da denominação do serviço. No entanto, o art. 1º, caput e § 4º da LC 116/2003 estabelecem o contrário: a incidência independe da atividade preponderante e da denominação.

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º — [...] tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. [...] § 4º — A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS não incide sobre serviços prestados com utilização de bens públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão. O art. 1º, § 3º da LC 116/2003 determina justamente o oposto: o imposto incide sobre esses serviços.

Art. 1, §3LC-116-2003

Art. 1º, § 3º — O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços, com uma exceção que inverte a lógica legal. O art. 2º, I da LC 116/2003 estabelece a não incidência sobre exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único do mesmo artigo cria uma exceção: incidem os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. A alternativa D diz o contrário, colocando a exceção como regra e errando a condição.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre I — as exportações de serviços para o exterior do País Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 1º, § 1º da LC 116/2003, que determina a incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior ou com início no exterior.

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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