Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu096365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Por força de lei municipal, é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel, sendo certo que apenas Manoel apresenta tal condição. Na hipótese, a cobrança do valor do imposto deverá ser direcionada a
Aambos os proprietários, em sua totalidade, porque, em razão da copropriedade, restará caracterizada a solidariedade tributária passiva que não comporta benefício de ordem.
BAntônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.
Cambos os coproprietários, em sua totalidade, porque a condição de copropriedade impede que a isenção seja cindida.
DAntônio, em sua totalidade, visto que embora a isenção favoreça a Manoel, o valor do imposto não tem como ser cindido por se tratar de copropriedade.
EAntônio, pelo saldo, no caso da lei isentante municipal assim estabelecer, especificamente para os casos de copropriedade, haja vista que a competência territorial para conceder isenção é privativa do município.
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GabaritoB — Antônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.
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IPTU – Isenção pessoal em copropriedade
Gabarito: letra B. No caso de copropriedade de imóvel urbano, ambos os coproprietários são solidariamente obrigados ao pagamento do IPTU (CTN, art. 124, I). Entretanto, a isenção de natureza pessoal concedida a Manoel (aposentado sem outro imóvel) exclui a sua cota-parte, restando a Antônio o pagamento do saldo remanescente. A solidariedade não autoriza a cobrança integral de Antônio, pois a isenção é personalíssima e não se transmite aos demais obrigados.
A questão exige a aplicação do regime de solidariedade tributária (CTN, art. 124) combinado com o efeito das isenções pessoais. Vejamos a análise de cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Cobrança de ambos pela totalidade, sem benefício de ordem
❌
Desconsidera a isenção pessoal de Manoel
B
Cobrança de Antônio pelo saldo, excluída a cota de Manoel
✅
Isenção pessoal exclui a cota-parte do beneficiado
C
Cobrança de ambos pela totalidade, pois copropriedade impede cisão
❌
IPTU é proporcional à fração ideal; isenção é cindível
D
Cobrança de Antônio pela totalidade, por impossibilidade de cisão
❌
Valor do imposto é cindível conforme a titularidade
E
Cobrança de Antônio pelo saldo, se lei municipal assim dispuser
❌
Exclusão decorre do CTN, não depende de lei municipal específica
Isenção pessoal em copropriedade (IPTU): Regra: solidariedade (CTN, art. 124, I) (Ambos respondem pelo total); Exceção: isenção pessoal (Atinge só a cota do beneficiado, Isento não paga, Coproprietário paga o saldo); Conclusão (Cota do isento excluída, Cobrança integral do não isento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança deve ser direcionada a ambos pela totalidade, porque a solidariedade não comporta benefício de ordem. O erro está em desconsiderar a isenção pessoal de Manoel: ela exclui a responsabilidade dele, e o benefício de ordem (art. 124, parágrafo único) é irrelevante quando o crédito em relação ao isento não existe mais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção concedida a Manoel, por ser pessoal (requisito de aposentado sem outro imóvel), atinge exclusivamente a sua cota-parte. Embora a solidariedade exista, o crédito tributário é fracionável conforme a titularidade, e a exclusão da parcela do isento faz com que Antônio responda apenas pelo saldo. O CTN, ao tratar da solidariedade e do regime de isenções, fornece base expressa para essa solução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição de copropriedade não impede a cisão da isenção. O IPTU é proporcional à fração ideal de cada proprietário (art. 32 do CTN – fato gerador vinculado à propriedade). Portanto, a isenção pode ser aplicada à cota do beneficiado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor do imposto é perfeitamente cindível, pois o IPTU incide sobre o imóvel como um todo, mas a responsabilidade de cada coproprietário é calculada proporcionalmente à sua participação. A isenção de Manoel não desaparece por impossibilidade de cisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exclusão da cota-parte de Manoel decorre do próprio CTN (sistema de solidariedade e isenção pessoal), e não depende de previsão específica na lei municipal. A competência municipal para conceder isenção não altera a regra geral de que a isenção pessoal só aproveita ao beneficiário.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Tributário, sempre que houver copropriedade e isenção pessoal, lembre-se: a isenção exclui a cota-parte do beneficiado; os demais coproprietários permanecem solidários, mas apenas pelo saldo. O CTN, art. 124, estabelece a solidariedade, mas as isenções pessoais a relativizam.