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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu096366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Autoriza a lei que disciplina a matéria, que o procedimento da medida cautelar fiscal possa ser instaurado, após a constituição do crédito, inclusive quando já em curso a execução judicial da Dívida Ativa de qualquer dos entes federativos, bem como de suas respectivas autarquias. Todavia, em determinadas situações que especifica, o requerimento da medida independerá da prévia constituição do crédito tributário. Na hipótese de João ser seu devedor, a Fazenda Pública poderá requerer a medida cautelar, sem que o crédito tributário esteja constituído, caso João
  1. Ase ausente ou tente se ausentar, tendo domicílio certo, com vistas a elidir o adimplemento da obrigação.
  2. Bpossua débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
  3. Cvenha a contrair ou tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez de seu patrimônio.
  4. Daliene seus bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, embora sabendo que tal comunicação seja exigível em virtude de lei.
  5. Evenha a intentar, sem ter domicílio certo, ausentar-se ou alienar os bens que possui.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aliene seus bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, embora sabendo que tal comunicação seja exigível em virtude de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal

Gabarito: letra D. A Lei 8.397/1992 autoriza o requerimento da medida cautelar fiscal independentemente da constituição do crédito tributário em hipóteses específicas (art. 2º). Uma delas é quando o devedor aliena bens ou direitos sem proceder à comunicação ao órgão da Fazenda Pública, sendo essa comunicação exigida por lei (alternativa D). As demais alternativas não correspondem exatamente às hipóteses legais.

A questão cobra o conhecimento das situações em que a medida cautelar fiscal pode ser instaurada antes de formalizado o crédito tributário. Trata-se de exceções previstas na lei de regência, que exigem memorização dos incisos do art. 2º da Lei 8.397/1992.

Alternativa

Descrição da Hipótese

Previsão Legal (Lei 8.397/1992, art. 2º)

Correta?

A

Ausência ou tentativa de ausência, com domicílio certo, para elidir o adimplemento.

Exige que o devedor não tenha domicílio certo para a ausência ser hipótese de dispensa.

B

Débitos (inscritos ou não) que somados ultrapassem 30% do patrimônio conhecido.

A lei não estabelece proporção entre débitos e patrimônio como condição autônoma.

C

Contrair ou tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio.

A lei prevê situações de risco de insolvência, mas não de forma genérica como descrito.

D

Alienar bens ou direitos sem proceder à comunicação à Fazenda Pública, quando exigível por lei.

Hipótese do art. 2º, II, 'b', que dispensa a constituição prévia do crédito.

E

Sem domicílio certo, ausentar-se ou alienar os bens que possui.

A condição de domicílio incerto aplica-se apenas à ausência; para alienação, exige-se falta de comunicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência ou tentativa de ausência, com domicílio certo, autoriza a medida. A lei exige que o devedor não tenha domicílio certo para que a ausência seja considerada hipótese de dispensa. Ter domicílio certo afasta essa justificativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona débitos que somados ultrapassem 30% do patrimônio conhecido. Esse percentual não encontra previsão na lei de medida cautelar fiscal. A lei não estabelece proporção entre débitos e patrimônio como condição autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contrair dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio não é hipótese legal para a medida cautelar fiscal sem constituição prévia do crédito. A lei prevê situações de risco de insolvência, mas não de forma genérica como descrito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide com a previsão legal: alienar bens ou direitos sem proceder à comunicação à Fazenda Pública, quando essa comunicação é exigível por lei. É uma das hipóteses do art. 2º, II, 'b', da Lei 8.397/1992 que dispensa a constituição prévia do crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mescla duas situações: "sem ter domicílio certo" e "ausentar-se ou alienar os bens". Na lei, a condição de domicílio incerto é aplicável apenas à hipótese de ausência ou tentativa de ausência; para a alienação de bens, o requisito é a falta de comunicação obrigatória, não o domicílio incerto. Portanto, a redação é imprecisa e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos das alíneas do art. 2º da Lei 8.397/1992. Muitos candidatos marcam a alternativa E por associar "sem domicílio certo" à alienação, mas a lei exige apenas a falta de comunicação. Fique atento à literalidade: cada hipótese tem seu próprio requisito.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D.

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