Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu096368
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Dentre as modalidades de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional prevê a compensação, observadas as regras que especifica. A esse respeito, é correto afirmar que
Aa concessão de tutela de evidência afasta a vedação de que a compensação não possa ser realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
Ba ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária é o meio hábil para obter a compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
Cno caso de tributo indevidamente recolhido, objeto de contestação pelo sujeito passivo, cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada, não se impõe a vedação de que a compensação se realize, antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
Do mandado de segurança constitui-se em ação adequada para o fim de obter a declaração do direito à compensação tributária.
Eo mandado de segurança constitui-se em ação adequada para legitimar a compensação tributária com plenos efeitos retroativos.
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GabaritoD — o mandado de segurança constitui-se em ação adequada para o fim de obter a declaração do direito à compensação tributária.
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Compensação Tributária e o Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. O mandado de segurança é ação adequada para obter a declaração do direito à compensação tributária, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A vedação do art. 170-A do CTN impede apenas a efetivação da compensação antes do trânsito em julgado, mas não a ação declaratória desse direito. As demais alternativas contrariam esse dispositivo ou o entendimento do STJ.
A banca testa a distinção entre declarar o direito e efetivar a compensação, além do alcance da vedação legal.
Ação/Instituto
Objetivo
Vedação do art. 170-A CTN
Jurisprudência STJ
Resultado
Mandado de Segurança
Declarar o direito à compensação
Não impede a declaração do direito
Adequado para obter a declaração (Gabarito D)
✅ Permitido
Tutela de Evidência
Efetivar a compensação antes do trânsito em julgado
Aplica-se integralmente
Vedação não é afastada por tutela provisória (Alternativa A)
❌ Vedado
Ação Declaratória de Inexistência
Obter compensação antes do trânsito em julgado
Aplica-se a qualquer ação
Vedação incide independentemente da ação (Alternativa B)
❌ Vedado
Compensação de tributo declarado inconstitucional
Efetivar compensação antes do trânsito em julgado
Aplica-se inclusive a tributos inconstitucionais
Vedação mantida (Tema Repetitivo 346 – Alternativa C)
❌ Vedado
Compensação tributária
1Vedação (art. 170-A CTN)
Antes do trânsito em julgado
Tutela de evidência não afasta
Ação declaratória não afasta
Inconstitucionalidade não afasta
2Ação adequada
Mandado de segurança
Declara o direito
Não efetiva a compensação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de tutela de evidência não afasta a vedação do art. 170-A do CTN. O dispositivo proíbe a compensação antes do trânsito em julgado quando o tributo é objeto de contestação judicial, sem exceção para tutelas provisórias. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 345) reforça que a vedação se aplica independentemente da natureza da ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária não é meio hábil para obter a compensação antes do trânsito em julgado. A vedação legal (art. 170-A) incide sobre qualquer espécie de ação; o STJ, no Tema Repetitivo 345, afirma que a compensação é vedada antes da decisão final com trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo que o tributo seja declarado inconstitucional, a compensação antes do trânsito em julgado continua vedada. O STJ, no Tema Repetitivo 346, é expresso: "vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido." Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é ação adequada para obter a declaração do direito à compensação tributária. O art. 170-A do CTN veda a efetivação da compensação antes do trânsito em julgado, mas não impede a ação que busca a declaração do direito. O STJ consolidou esse entendimento, reconhecendo o mandado de segurança como via própria para esse fim.
Art. 170-ACTN
Art. 170-A — "É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é adequado para legitimar a compensação com plenos efeitos retroativos. A declaração do direito não autoriza a compensação antes do trânsito em julgado, e efeitos retroativos plenos contrariam a lógica do art. 170-A. A compensação efetiva depende do trânsito em julgado da decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre declarar o direito e efetivar a compensação. Muitos candidatos acham que o mandado de segurança não serve para declarar o direito à compensação (alternativa D), mas o STJ entende o contrário. Já a alternativa E parece tentadora, mas os efeitos retroativos plenos não são cabíveis.