Contribuições para a Seguridade Social – Vedação à Moratória e Parcelamento
Gabarito: letra E. O art. 195, §11, da Constituição Federal veda expressamente a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses para as contribuições sociais destinadas à seguridade social. A questão cobra a literalidade desse dispositivo.
A situação hipotética trata da inadimplência de Flávia quanto às contribuições sociais sobre faturamento e folha (inciso I do art. 195). A alternativa correta reproduz a vedação constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível parcelar o débito em até 180 meses. O §11 do art. 195 estabelece limite máximo de 60 meses para o parcelamento das contribuições sociais ali referidas. Portanto, o prazo de 180 meses é incompatível com a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inadimplência impede contratar com o Poder Público, mas não obsta benefícios creditícios. O art. 195, §3º, é claro: a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Logo, tanto a contratação quanto os benefícios creditícios são vedados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inadimplência impede contratar com o Poder Público, mas não obsta incentivos fiscais. Novamente, o §3º do art. 195 proíbe também o recebimento de incentivos fiscais. A alternativa contrapõe-se ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta ser possível a moratória das contribuições sociais desde que haja motivação idônea. O §11 do art. 195 veda a moratória para essas contribuições (ressalvadas as hipóteses de lei complementar para remissão e anistia, mas não para moratória). A moratória é instituto de suspensão do crédito tributário; a CF a proíbe expressamente para as contribuições sociais do inciso I, alínea 'a', e inciso II.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 195, §11 da CF:
Art. 195, §11CF/88
Constituição Federal, art. 195, §11: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea 'a' do inciso I e o inciso II do caput."
Logo, a alternativa E está correta ao afirmar que são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses para as contribuições sociais devidas.
Gabarito: letra E.