Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu096372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta acerca da legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
AAs federações sindicais qualificam-se como entidades de classe de âmbito nacional, tendo legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
BA associação, para ter legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, tem que demonstrar o seu caráter nacional, mediante compravação da presença efetiva de associados em, pelo menos, sete estados-membros.
CA propositura da ação direta de inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil independe de comprovação de pertinência temática.
DSe ocorrer a perda da representação do partido político autor da ação direta de inconstitucionalidade, essa deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade da parte autora.
EOs estados-membros da Federação estão no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, podendo, inclusive, intervir como terceiros subjetivamente interessados no feito.
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GabaritoC — A propositura da ação direta de inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil independe de comprovação de pertinência temática.
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Legitimidade para ADI – Art. 103 da CF
Gabarito: letra C. O Conselho Federal da OAB é legitimado universal para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente de comprovação de pertinência temática, conforme entendimento consolidado do STF.
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...) IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A banca testa o conhecimento sobre os legitimados especiais (CF art. 103) e as condições para seu exercício, especialmente a exigência de pertinência temática para alguns legitimados.
Critério
OAB (CF)
Governador / Mesa da AL
Confederação / Entidade de classe
Partido político
Legitimado
Conselho Federal
Sim (art. 103, IV e V)
Sim (art. 103, IX)
Sim (art. 103, VIII)
Pertinência temática
[-] Não exige
Exige
Exige
Exige
Momento de aferição
Propositura
Propositura
Propositura
Propositura
Perda superveniente
Não extingue
Não extingue
Não extingue
Não extingue
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que federações sindicais são entidades de classe de âmbito nacional. O art. 103, IX, exige {{confederação sindical}} – entidade de terceiro grau. As federações são de segundo grau, não se enquadrando como confederações. STF: ADI 929 MC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona comprovação de associados em pelo menos sete estados. A jurisprudência exige que a entidade de classe demonstre atuação nacional, mas não há número fixo de estados. Além disso, a pertinência temática é exigida para confederações e entidades de classe (exceto OAB). A alternativa incorreta ao fixar critério numérico não previsto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF entende que a OAB (Conselho Federal) é legitimada universal, não precisando demonstrar pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma impugnada. Isso decorre da natureza institucional da OAB. Jurisprudência pacífica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda superveniente de representação do partido político não extingue a ADI, pois a legitimidade é aferida no momento da propositura (art. 103, VIII). O processo objetivo não se sujeita a eventos posteriores. STF: ADI 4.224 AgR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os estados-membros (entes) não são legitimados ativos; quem pode propor são o Governador e a Mesa da Assembleia Legislativa (art. 103, IV e V). Além disso, não se admite intervenção de terceiros em ADI (processo objetivo). A afirmação sobre "terceiros subjetivamente interessados" é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os legitimados da ADI, lembre-se: rol taxativo do art. 103 – os três primeiros são cargos do Executivo e Legislativo federais; depois Mesas estaduais, Governadores, PGR, OAB (universal), partido com representação no Congresso, confederação sindical/entidade de classe de âmbito nacional. A OAB é a única que nunca precisa provar pertinência temática. As confederações e entidades de classe devem demonstrar pertinência.