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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu096373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Considerando a atual disciplina legal e o entedimento da Jurispondência, assinale a alternativa correta acerca do mandado de segurança coletivo.
  1. AOs efeitos da coisa julgada decorrentes do mandado de segurança coletivo não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
  2. BO mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, sendo necessário, para tanto, autorização especial.
  3. CNo mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  4. DNo mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
  5. EO mandado de segurança coletivo é instrumento apto à defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos.
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GabaritoD — No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o caput do art. 22 da Lei 12.016/2009, que estabelece que a sentença no mandado de segurança coletivo faz coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. As demais alternativas contêm erros: A troca o prazo de 30 dias (art. 22, §1º) por 60; B exige autorização especial quando a lei a dispensa (art. 21); C reproduz o §2º do art. 22, mas a jurisprudência (ADI 4296) restringiu sua aplicabilidade, tornando a afirmação incorreta; E inclui direitos difusos, que não são protegidos pelo mandado de segurança coletivo (art. 21, parágrafo único, apenas coletivos e individuais homogêneos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para desistência é de 60 dias. O art. 22, §1º, da Lei 12.016/2009 determina que o prazo é de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é necessária autorização especial para a associação impetrar mandado de segurança coletivo. O art. 21 da Lei 12.016/2009 é expresso: "dispensada, para tanto, autorização especial". Logo, a autorização é dispensada, não exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o texto do art. 22, §2º, preveja que a liminar só pode ser concedida após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, a jurisprudência do STF (especialmente na ADI 4296) restringiu a aplicabilidade desse dispositivo, de modo que não é uma regra absoluta. Assim, a alternativa está em desacordo com o entendimento jurisprudencial atual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 22 da Lei 12.016/2009: "No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante." Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança coletivo é instrumento apto à defesa de interesses difusos. O art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/2009 estabelece que os direitos protegidos são apenas os coletivos (transindividuais, de natureza indivisível, de grupo ligado por relação jurídica básica) e os individuais homogêneos (de origem comum). Direitos difusos (transindividuais com titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato) não estão incluídos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 22, §2º, para fazer o candidato acreditar que a liminar sempre depende de audiência prévia. Porém, a jurisprudência do STF (ADI 4296) limitou essa exigência, tornando a alternativa C incorreta. Atenção: não confie apenas na letra fria da lei; considere o entendimento consolidado dos tribunais.

Gabarito: letra D.

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