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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
vu096374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e tratando-se de atividade a que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder, o exercício regular do poder de polícia é de ser remunerado por receita proveniente de
  1. Aimposto, porque sua utilização é considerada divisível, ou seja, destinada a cada indivíduo.
  2. Bimposto, porque sua utilização é considerada específica, ou seja, pode ser identificada.
  3. Ccontribuição especial, porque o produto de sua arrecadação é destinado à segurança pública.
  4. Dtaxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo.
  5. Eimposto, porque sua utilização é considerada universalizada, ou seja, por toda a sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — taxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício regular do poder de polícia e a espécie tributária correspondente

Gabarito: letra D. A receita proveniente do exercício regular do poder de polícia é classificada como taxa, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal e o art. 77 do Código Tributário Nacional. O próprio art. 78, parágrafo único, do CTN, ao definir o exercício regular do poder de polícia, confirma que essa atividade é o fato gerador da taxa de polícia.

A banca testa o conhecimento sobre as espécies tributárias e seus fatos geradores. O poder de polícia é atividade estatal que limita ou disciplina direitos em prol do interesse público. Quando exercido regularmente, a contraprestação devida pelo contribuinte é uma taxa – tributo vinculado a uma atuação estatal específica e divisível. Impostos, por sua vez, são tributos não vinculados, independentes de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Vinculação a Atividade Estatal

Exemplo de Incidência

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica

Não vinculado

Renda, propriedade

Taxa

Exercício regular do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Vinculado

Taxa de polícia (ex.: fiscalização)

Contribuição Especial

Intervenção no domínio econômico, social ou de melhoria

Vinculado a destinação específica

Contribuição de melhoria

Empréstimo Compulsório

Calamidade pública, guerra ou investimento urgente

Vinculado a despesa específica

Empréstimo para reconstrução

Contribuição Social

Atuação nas áreas de seguridade, educação, etc.

Vinculado a finalidade social

Contribuição ao INSS

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a receita provém de imposto por ser a utilização considerada divisível. O erro é duplo: o imposto é tributo não vinculado (sua hipótese de incidência não exige uma atividade estatal divisível); a característica de divisibilidade está justamente nas taxas de serviço, não nos impostos. O fato gerador do poder de polícia é próprio das taxas de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta imposto e menciona utilização específica. Novamente, a especificidade (serviço ou atividade divisível) é atributo das taxas, não dos impostos. O imposto tem fato gerador genérico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere contribuição especial com destinação à segurança pública. Embora o poder de polícia envolva segurança, a contribuição especial tem destinação específica (ex.: contribuição de melhoria, intervenção no domínio econômico), mas não é o tributo que remunera o exercício do poder de polícia. A taxa é o tributo correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a receita provém de taxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo. Perfeito: a taxa de polícia tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, nos termos do art. 77 do CTN e art. 145, II, da CF. O parágrafo único do art. 78 do CTN, transcrito abaixo, conceitua o exercício regular do poder de polícia, vinculando-o à taxa.

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente imposto, desta vez com a justificativa de utilização universalizada. O imposto é tributo não vinculado e sua receita não é contraprestação a uma atividade estatal específica; a universalização é uma característica dos serviços públicos indivisíveis, mas a taxa de polícia não se baseia em serviço universal, e sim em atuação estatal específica e divisível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre imposto e taxa. Muitos candidatos confundem e acham que toda arrecadação estatal é imposto, mas o poder de polícia gera taxa por ser atividade estatal específica e divisível. Lembre-se: imposto é tributo não vinculado; taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal (polícia ou serviço).

Gabarito: letra D.

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