Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
vu096374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e tratando-se de atividade a que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder, o exercício regular do poder de polícia é de ser remunerado por receita proveniente de
Aimposto, porque sua utilização é considerada divisível, ou seja, destinada a cada indivíduo.
Bimposto, porque sua utilização é considerada específica, ou seja, pode ser identificada.
Ccontribuição especial, porque o produto de sua arrecadação é destinado à segurança pública.
Dtaxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo.
Eimposto, porque sua utilização é considerada universalizada, ou seja, por toda a sociedade.
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GabaritoD — taxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo.
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Exercício regular do poder de polícia e a espécie tributária correspondente
Gabarito: letra D. A receita proveniente do exercício regular do poder de polícia é classificada como taxa, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal e o art. 77 do Código Tributário Nacional. O próprio art. 78, parágrafo único, do CTN, ao definir o exercício regular do poder de polícia, confirma que essa atividade é o fato gerador da taxa de polícia.
A banca testa o conhecimento sobre as espécies tributárias e seus fatos geradores. O poder de polícia é atividade estatal que limita ou disciplina direitos em prol do interesse público. Quando exercido regularmente, a contraprestação devida pelo contribuinte é uma taxa – tributo vinculado a uma atuação estatal específica e divisível. Impostos, por sua vez, são tributos não vinculados, independentes de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação a Atividade Estatal
Exemplo de Incidência
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica
Não vinculado
Renda, propriedade
Taxa
Exercício regular do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Vinculado
Taxa de polícia (ex.: fiscalização)
Contribuição Especial
Intervenção no domínio econômico, social ou de melhoria
Vinculado a destinação específica
Contribuição de melhoria
Empréstimo Compulsório
Calamidade pública, guerra ou investimento urgente
Vinculado a despesa específica
Empréstimo para reconstrução
Contribuição Social
Atuação nas áreas de seguridade, educação, etc.
Vinculado a finalidade social
Contribuição ao INSS
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita provém de imposto por ser a utilização considerada divisível. O erro é duplo: o imposto é tributo não vinculado (sua hipótese de incidência não exige uma atividade estatal divisível); a característica de divisibilidade está justamente nas taxas de serviço, não nos impostos. O fato gerador do poder de polícia é próprio das taxas de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta imposto e menciona utilização específica. Novamente, a especificidade (serviço ou atividade divisível) é atributo das taxas, não dos impostos. O imposto tem fato gerador genérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere contribuição especial com destinação à segurança pública. Embora o poder de polícia envolva segurança, a contribuição especial tem destinação específica (ex.: contribuição de melhoria, intervenção no domínio econômico), mas não é o tributo que remunera o exercício do poder de polícia. A taxa é o tributo correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a receita provém de taxa, porque constitui uma das modalidades de fato gerador do tributo. Perfeito: a taxa de polícia tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, nos termos do art. 77 do CTN e art. 145, II, da CF. O parágrafo único do art. 78 do CTN, transcrito abaixo, conceitua o exercício regular do poder de polícia, vinculando-o à taxa.
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente imposto, desta vez com a justificativa de utilização universalizada. O imposto é tributo não vinculado e sua receita não é contraprestação a uma atividade estatal específica; a universalização é uma característica dos serviços públicos indivisíveis, mas a taxa de polícia não se baseia em serviço universal, e sim em atuação estatal específica e divisível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre imposto e taxa. Muitos candidatos confundem e acham que toda arrecadação estatal é imposto, mas o poder de polícia gera taxa por ser atividade estatal específica e divisível. Lembre-se: imposto é tributo não vinculado; taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal (polícia ou serviço).