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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu096377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, entre as medidas analisadas, está a propositura de projeto de lei que proíba o pagamento de horas extras a profissionais da área da saúde remunerados por subsídio, preveja a perda do direito às férias do servidor que tenha usufruído mais de dois meses de licença médica no ano, bem como o limite a incidência do terço de férias a trinta dias de descanso para as carreiras profissionais cujos períodos sejam de quarenta e cinco dias.Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao direito de férias pode ser regulado dessa forma, pois compete ao ente municipal dispor sobre o regime jurídico dos servidores estatutários.
  2. Ba restrição do terço de férias é inconstitucional, pois o adicional deve incidir sobre a remuneração relativa ao período de descanso.
  3. Ca proposta é redundante, pois a Constituição Federal já proíbe o pagamento do adicional de horas extras para servidores remunerados por subsídio.
  4. Do adicional de horas extras pode ser pago em conjunto com o subsídio, mas não o abono de permanência.
  5. Eas três medidas são válidas, pois são inerentes ao poder de auto-organização do Município.
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GabaritoB — a restrição do terço de férias é inconstitucional, pois o adicional deve incidir sobre a remuneração relativa ao período de descanso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das medidas propostas e sua constitucionalidade

Gabarito: alternativa B. A medida que limita a incidência do terço de férias a apenas 30 dias para carreiras com período de 45 dias de descanso é inconstitucional, pois o adicional de férias deve incidir sobre a remuneração de todo o período de férias, conforme o art. 7º, XVII, da CF e o art. 39, §3º, que estende esse direito aos servidores públicos. O STF, no Tema 221, também afastou restrições municipais ao direito de férias.

A questão testa o conhecimento sobre os limites constitucionais à autonomia municipal na regulação do regime jurídico dos servidores. O STF, no RE 593.448 (Tema 221), firmou que o município não pode restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da CF. Além disso, o terço constitucional de férias é garantia aplicável aos servidores públicos (art. 39, §3º).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C sugere que a Constituição já proíbe horas extras para servidores remunerados por subsídio. No entanto, a proibição do art. 39, §4º aplica-se apenas a membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. Para os demais servidores (como profissionais da saúde), o subsídio não impede o pagamento de horas extras, desde que previsto em lei. Portanto, a proposta não é redundante; ela cria uma restrição nova.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o município pode regular o direito de férias dessa forma por ter competência para dispor sobre o regime jurídico dos servidores. Contudo, o STF entende que essa autonomia não permite suprimir ou reduzir direitos constitucionais, como o gozo de férias anuais e o terço constitucional. A medida que prevê a perda do direito às férias por licença médica é inconstitucional, conforme o RE 593.448 (Tema 221). O art. 7º, XVII, da CF assegura "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", e o art. 39, §3º estende esse direito aos servidores públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A limitação do terço de férias a trinta dias para carreiras com quarenta e cinco dias de descanso é inconstitucional. O adicional de férias (terço constitucional) deve incidir sobre a remuneração relativa ao período integral de férias. Reduzi-lo a apenas parte do período viola o art. 7º, XVII, que garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais. O STF, ao julgar o Tema 221, reafirmou que o município não pode restringir esse direito. Portanto, a medida é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não proíbe automaticamente o pagamento de horas extras para servidores remunerados por subsídio. O art. 39, §4º veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono etc. apenas para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. Para os demais servidores (como profissionais da saúde), o subsídio não impede a percepção de horas extras, desde que haja previsão legal. Logo, a proposta de proibir horas extras não é redundante, mas sim uma nova restrição que pode ser constitucional ou não, dependendo da categoria. A afirmação da alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa afirma que "o adicional de horas extras pode ser pago em conjunto com o subsídio". Para os servidores abrangidos pelo art. 39, §4º, isso é falso, pois a Constituição veda qualquer acréscimo. Para os demais, pode ser permitido. Contudo, a segunda parte diz "mas não o abono de permanência". O abono de permanência é um incentivo constitucional (art. 40, §19 da CF com redação da EC 41/2003) e é permitido inclusive para servidores subsidiados, desde que optem por permanecer em atividade. A alternativa, como um todo, é incorreta porque mistura afirmações equivocadas. O gabarito não a considera correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As três medidas não são todas válidas. Como demonstrado, a restrição ao terço de férias é inconstitucional (B), e a perda do direito a férias por licença médica também viola o Tema 221 do STF. A proibição de horas extras para profissionais da saúde subsidiados pode ser constitucional, mas não é automática. Portanto, a afirmação de que todas são válidas é falsa.

Gabarito: letra B — apenas a restrição do terço de férias é inconstitucional, conforme o art. 7º, XVII, da CF e a jurisprudência do STF.

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