Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu096381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Suponha que, durante o processo legislativo que elaborou a Lei Ordinária Federal n° 1.234/25, o Senado Federal, enquanto Casa revisora, esclareceu o texto, acrescentando uma emenda de redação. No entanto, o projeto de lei não retornou à Casa iniciadora para nova votação e, logo depois, foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, derrubaram o veto e aprovaram a lei.Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AComo se tratou de uma emenda de redação, com o fim de esclarecer o texto, a lei deve ser considerada formalmente constitucional, apesar de que, em regra, exige-se a discussão e aprovação de um projeto de lei por ambas as casas, sendo obrigatório que qualquer alteração de conteúdo ao projeto aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional retorne à outra.
BEmendas de redação são obrigatoriamente consideradas como inovação e o projeto de lei deveria ter retornado para a Câmara dos Deputados, configurando-se hipótese de inconstitucionalidade formal objetiva.
CA derrubada do veto pela Câmara dos Deputados tem o efeito de sanar o vício no processo legislativo e, consequentemente, impossibilita a análise que o Supremo Tribunal Federal poderia vir a fazer de sua inconstitucionalidade formal.
DO art. 65 da Constituição Federal estabelece uma regra procedimental para assegurar o bicameralismo, de forma que qualquer emenda ao projeto de lei deve, obrigatoriamente, retornar à Casa iniciadora, sob pena de ser considerada inexistente.
EO retorno do projeto emendado à Casa iniciadora advém do fato de ele ter sido simplesmente emendado, e, como não foi observado o procedimento constitucional, o Presidente da República, antes de analisar o teor e decidir pela sanção ou veto, deveria ter devolvido o projeto de lei à Câmara dos Deputados.
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GabaritoA — Como se tratou de uma emenda de redação, com o fim de esclarecer o texto, a lei deve ser considerada formalmente constitucional, apesar de que, em regra, exige-se a discussão e aprovação de um projeto de lei por ambas as casas, sendo obrigatório que qualquer alteração de conteúdo ao projeto aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional retorne à outra.
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Emendas de redação e o bicameralismo no processo legislativo
Gabarito: letra A. A jurisprudência do STF admite que emendas de redação, que apenas esclarecem o texto sem alterar o conteúdo, dispensam o retorno à Casa iniciadora, tornando a lei formalmente constitucional (CF, art. 65, parágrafo único, interpretado pelo STF). As demais alternativas ignoram essa exceção ou confundem o papel do veto presidencial.
A regra geral do processo legislativo ordinário está no art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 65 – O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único – Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
No entanto, o STF relativiza essa exigência quando a emenda é meramente de redação – ou seja, quando não modifica o conteúdo material do projeto. É o que se extrai da doutrina e da jurisprudência pacífica: emendas de redação para sanar vícios de linguagem ou técnica legislativa não obrigam o retorno, sob pena de formalismo excessivo.
Alternativa
Conteúdo
Análise
Conclusão
A
Reconhece que emenda de redação (esclarecimento) dispensa retorno à Casa iniciadora, sendo a lei formalmente constitucional, mas ressalva que a regra geral exige retorno para alteração de conteúdo.
Afirma que emendas de redação são "obrigatoriamente consideradas como inovação" e exigem retorno.
Incorreta, pois emendas de redação não alteram conteúdo material.
❌
C
Diz que a derrubada do veto sana o vício e impede controle de constitucionalidade pelo STF.
Incorreta, pois o veto ou sua rejeição não obstam o controle de constitucionalidade.
❌
D
Afirma que qualquer emenda ao projeto deve retornar à Casa iniciadora, sob pena de inexistência.
Incorreta, pois a jurisprudência admite exceção para emendas de redação.
❌
E
Alega que o Presidente deveria ter devolvido o projeto à Câmara antes de sancionar ou vetar.
Incorreta, pois o vício (se houvesse) seria anterior à sanção/veto, e o Presidente não tem esse dever.
❌
1Casa iniciadora aprova
2Casa revisora analisa
3Emenda de redação?
4Retorna à iniciadora
5Veto presidencial
6Derrubada do veto (sessão conjunta)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, por se tratar de emenda de redação (esclarecimento do texto), a lei é formalmente constitucional, mesmo que o projeto não tenha retornado à Câmara dos Deputados. Ressalva, corretamente, que a regra geral exige o retorno para qualquer alteração de conteúdo. É exatamente o entendimento do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que emendas de redação são "obrigatoriamente consideradas como inovação" e que o projeto deveria ter retornado. Isso contraria a jurisprudência: emendas de redação não inovam o conteúdo e, portanto, podem ser aprovadas sem novo exame pela Casa iniciadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a derrubada do veto "sana o vício" e impede o STF de analisar a inconstitucionalidade formal. O controle de constitucionalidade não é obstado pelo veto ou sua rejeição; o STF pode (e deve) examinar vícios procedimentais independentemente da participação do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer emenda" deve retornar, sob pena de "inexistência" do projeto. A redação é absoluta e ignora a exceção das emendas de redação. Além disso, a consequência seria de inconstitucionalidade, não de inexistência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente da República o dever de devolver o projeto à Câmara antes de sancionar ou vetar. O Presidente não é revisor do processo legislativo; sua competência é apenas sancionar ou vetar o texto que lhe chega. O eventual vício formal deve ser arguido por outros meios (ADI, por exemplo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (retorno obrigatório de emendas) e a exceção (emendas de redação). Muitos candidatos, ao ler "emendado" no art. 65, parágrafo único, pensam que toda e qualquer emenda exige retorno. O STF, porém, já firmou que a exceção se aplica quando a emenda é apenas de redação. Fique atento: em provas de Direito Constitucional, esse detalhe é recorrente.