Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu096383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Considere que, em face do fenômeno da conurbação, os habitantes dos Municípios A e B se encontram cada vez mais próximos, compartilhando a mesma cultura e muitos hábitos. Em face dessa identidade populacional, os Prefeitos das referidas localidades estão pressionando a Assembleia Legislativa Estadual para editar a lei estadual necessária para que haja a fusão dos municípios.Com base na situação apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aantes da edição da lei estadual pela Assembleia Legislativa, é preciso que as Câmaras Municipais editem, cada uma, uma lei autorizando a fusão.
Bapós a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, as populações dos Municípios A e B deverão ser ouvidas por meio de plebiscito.
Ca primeira etapa do processo de fusão dos municípios é a edição, pela Assembleia Legislativa, de lei complementar estadual.
Dos Prefeitos do Municípios A e B deveriam pressionar a edição de lei federal por meio do Congresso Nacional, pois essa é a primeira etapa do processo de fusão dos municípios.
Eapós a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, se a inércia do Congresso Nacional persistir até junho de 2026, será automaticamente autorizada a fusão de municípios, desde que observados todos os requisitos constantes na Constituição.
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GabaritoB — após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, as populações dos Municípios A e B deverão ser ouvidas por meio de plebiscito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fusão de Municípios
Gabarito: letra B. A fusão de municípios exige, nos termos do art. 18, §4º da Constituição Federal, a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal e, em seguida, a consulta plebiscitária às populações envolvidas; a lei estadual (ordinária) é o ato normativo final. A alternativa B descreve corretamente a segunda etapa.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
1Estudos de Viabilidade Municipal
2Plebiscito (consulta prévia)
3Lei ordinária estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cada Câmara Municipal deve editar lei autorizando a fusão. A CF não exige lei municipal autorizativa; a vontade dos municípios é manifestada pelo plebiscito popular. A competência legislativa para efetivar a fusão é exclusivamente estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência estabelecida no §4º do art. 18 é: (1) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, (2) consulta prévia mediante plebiscito e (3) edição de lei estadual. A alternativa B reproduz fielmente o segundo passo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: a primeira etapa é a divulgação dos estudos, não a edição de lei, e a lei utilizada é lei ordinária estadual, e não lei complementar. A lei complementar federal apenas fixa o prazo para a realização do processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fusão de municípios depende de lei estadual, não federal. O Congresso Nacional atua apenas indiretamente, editando a lei complementar federal que define o período (art. 18, §4º c/c ADCT art. 96). A iniciativa e a lei principal são estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de autorização automática de fusão por inércia do Congresso Nacional. O STF, em julgamento sobre a omissão na edição da lei complementar federal, fixou prazo, mas jamais estabeleceu a consequência automática de aprovação da fusão sem o cumprimento dos requisitos constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o procedimento de alteração territorial de Estados (art. 18, §3º — aprovação do Congresso Nacional por lei complementar) e o de Municípios (lei estadual ordinária + plebiscito). O candidato pode ser levado a acreditar que fusão municipal exige lei federal ou lei complementar estadual. Memorize a diferença: Estados → Congresso; Municípios → Assembleia Legislativa.