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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu096387
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Suponha que foi publicada uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado X, que tem conteúdo normativo dotado de generalidade e abstração. Inconformado com o teor da deliberação, o Governador do Estado X ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, dois dias após o protocolo da inicial, o Governador procedeu ao seu aditamento, com o fim de incluir novos dispositivos legais na impugnação.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
  1. Aadmite-se que decisão administrativa de Tribunal de Justiça seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a qual deve ter seu mérito analisado ainda que a deliberação seja revogada, mas o Governador do Estado não tem legitimidade para propor ação direta com esse objeto.
  2. Bapós despachada a inicial, não é possível o aditamento, devendo o Governador ajuizar uma nova ação direta de inconstitucionalidade.
  3. Co aditamento à petição inicial é possível, desde que não seja necessário requerer novas informações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República e que não atrapalhe o objeto da ação.
  4. Da ação direta de inconstitucionalidade não deve ser conhecida, pois não se admite que ela tenha por objeto decisão administrativa de Tribunal de Justiça.
  5. Eo aditamento à petição inicial em ação direta de inconstitucionalidade é admitido até a publicação do despacho do relator que o coloca em pauta para julgamento.
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GabaritoC — o aditamento à petição inicial é possível, desde que não seja necessário requerer novas informações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República e que não atrapalhe o objeto da ação.

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Controle de constitucionalidade - Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: alternativa C. O STF admite o aditamento da petição inicial em ADI, desde que não seja necessária a requisição de novas informações ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República e que o aditamento não atrapalhe o objeto da ação. Essa é a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

A questão envolve três pontos centrais: (1) a possibilidade de decisão administrativa de Tribunal de Justiça (com conteúdo normativo, geral e abstrato) ser objeto de ADI; (2) a legitimidade do Governador do Estado para propor essa ADI; (3) a possibilidade e os limites do aditamento da petição inicial na ADI.

ADI – Aditamento da inicial
  • 1Regra geral
    • Possível até despacho de pauta
  • 2Limites
    • Não exigir novas informações da AGU
    • Não exigir novas informações da PGR
    • Não prejudicar o objeto da ação
  • 3Legitimidade do Governador (art. 103, V)
    • Legitimado universal
    • Independente do objeto
  • 4Objeto: ato normativo de tribunal
    • Desde que geral e abstrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão administrativa do TJ pode ser objeto de ADI (correto), mas que o Governador não teria legitimidade (incorreto). O STF reconhece que atos normativos de tribunais (como resoluções) são impugnáveis via ADI, desde que tenham caráter geral e abstrato. Quanto à legitimidade, o Governador do Estado está expressamente previsto no art. 103, V, da Constituição Federal como legitimado universal para a propositura de ADI, independentemente do objeto. Assim, a alternativa erra ao negar essa legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, após o despacho da inicial, não seria possível o aditamento, devendo o Governador ajuizar nova ação. O STF não adota esse rigorismo. O aditamento é permitido até o despacho de pauta (inclusão na pauta de julgamento) e, em certos casos, mesmo após, desde que não exija novas manifestações dos órgãos consultivos (AGU e PGR) e não prejudique o objeto da ação. Logo, a proibição absoluta é contrária à jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete com precisão o entendimento do STF: o aditamento é possível, mas condicionado a não demandar novas informações da AGU e da PGR (o que evitaria atrasos e repetição de fases processuais) e a não prejudicar o objeto da ação. Essa é a orientação fixada pelo Tribunal, que busca equilíbrio entre a ampla defesa e a celeridade do controle concentrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende o não conhecimento da ADI por impossibilidade de seu objeto (decisão administrativa do TJ). Contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que admite ADI contra atos normativos de tribunais, desde que dotados de generalidade e abstração, como é o caso do enunciado. Exemplo: ADI 2925, em que se questionou resolução do TJ/SP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece como termo final para o aditamento a publicação do despacho do relator que coloca a ação em pauta para julgamento. Embora o STF realmente admita o aditamento antes desse marco, a alternativa é incorreta por dois motivos: (a) não menciona as condições que permitem o aditamento (ausência de necessidade de novas informações e não prejudicialidade ao objeto), dando a entender que seria irrestrito; (b) o STF, em algumas situações, admite aditamento mesmo após a pauta, desde que não haja prejuízo e não se exijam novas manifestações dos órgãos consultivos. Portanto, a regra não é absoluta como a alternativa propõe.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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