Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu096389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A respeito das Formas de Estado, assinale a alternativa correta.
AO Estado Unitário caracteriza-se por uma estrutura de poder única, completamente centralizada, e uma ordem jurídica central; já a Confederação e a União de Estados, se formam com a reunião de Estados, que perdem a soberania, mas mantêm um certo grau de independência.
BA diferença entre o Estado Federal e o Estado Unitário descentralizado não está na descentralização em si, mas na origem jurídica dos poderes exercidos pelas unidades federadas.
CO primeiro estado federal da história foi formado pelas colônias alemãs, que se reuniram formando a Alemanha, em 1787; 10 (dez) anos depois, houve a promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América, estabelecendo-se como o segundo estado federal criado.
DAtualmente, a doutrina majoritária entende que a distribuição do poder típica do federalismo deve ser compreendida como uma espécie de dupla soberania, compartilhada entre a União e os Estados-membros.
EConsidera-se que a autonomia é um dos elementos essenciais da forma federativa de Estado, e ela é formada pela capacidade de autogoverno e auto-organização, mas não engloba a participação dos Estados-membros na vontade federal, por não se considerar como um elemento essencial do federalismo.
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GabaritoB — A diferença entre o Estado Federal e o Estado Unitário descentralizado não está na descentralização em si, mas na origem jurídica dos poderes exercidos pelas unidades federadas.
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Formas de Estado: Federação e Estado Unitário
Gabarito: letra B. A diferença entre Estado Federal e Estado Unitário descentralizado reside na origem jurídica dos poderes das unidades subnacionais: no federalismo, os estados-membros possuem poderes próprios decorrentes da Constituição (descentralização política); no unitário descentralizado, a descentralização é meramente administrativa e os poderes das regiões são derivados do poder central. Esse é o critério distintivo essencial, conforme a doutrina constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre as características das formas de Estado, especialmente a distinção entre federação e unitário descentralizado, e também aspectos históricos e conceituais.
Forma de Estado
Característica Central
Origem dos Poderes das Unidades Subnacionais
Soberania
Exemplo Histórico
Estado Federal
Descentralização política
Poderes próprios outorgados pela Constituição
Una (pertence ao Estado federal)
EUA (1787)
Estado Unitário Descentralizado
Descentralização administrativa
Poderes derivados do poder central (delegação)
Una (pertence ao Estado central)
França
Confederação
Reunião de Estados soberanos
Poderes próprios (Estados conservam soberania)
Múltipla (cada Estado é soberano)
Exemplos históricos (ex.: EUA antes de 1787)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estado Unitário realmente possui um centro único de poder, mas pode admitir descentralização administrativa. O erro está na parte sobre Confederação: na confederação, os Estados conservam sua soberania e não a perdem. A alternativa afirma o contrário ("perdem a soberania"), o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é precisa: tanto o Estado Federal quanto o Estado Unitário descentralizado apresentam descentralização; a diferença fundamental é que no federalismo as unidades federadas exercem poderes próprios, outorgados pela Constituição (autonomia política), enquanto no unitário descentralizado os entes regionais atuam por delegação do poder central (descentralização administrativa). Essa distinção é clássica na doutrina (ex.: Kelsen, Dual Federalism).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem histórica está invertida. O primeiro Estado federal moderno foram os Estados Unidos da América, com a Constituição de 1787. A Alemanha tornou-se uma federação apenas em 1871 (Império Alemão), muito depois. Portanto, a alternativa erra ao atribuir a primazia às colônias alemãs.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No federalismo, a soberania é una e pertence ao Estado federal como um todo. Os estados-membros possuem autonomia, e não soberania. A doutrina majoritária rejeita a ideia de "dupla soberania" (soberania compartilhada), pois isso caracterizaria uma confederação. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autonomia federativa realmente abrange autogoverno, auto-organização e autoadministração. Contudo, a participação dos estados-membros na formação da vontade federal (por exemplo, mediante o Senado) é sim um elemento essencial do federalismo (bicameralismo). Negar essa participação como componente da autonomia é equivocado.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: Federação = descentralização política + autonomia constitucional + participação no poder central (Senado). Já no Estado Unitário descentralizado, a descentralização é administrativa e reversível.