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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu096410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Com base na Lei n° 13.019/14, a respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), é correto afirmar que a sua
  1. Aproposição acontece, em regra, por iniciativa da Administração.
  2. Brealização pode ser imposta como condição para a realização de chamamento público ou celebração de parceria.
  3. Cproposição não impede a organização da sociedade civil proponente de participar de eventual chamamento público subsequente.
  4. Dpropositura somente pode ser feita por organizações da sociedade civil, constituídas há, pelo menos, um ano.
  5. Epropositura deve resultar no ressarcimento ao proponente pelos custos incorridos na elaboração do projeto, ainda que não venha a ser utilizado em chamamento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — proposição não impede a organização da sociedade civil proponente de participar de eventual chamamento público subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.019/2014 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Gabarito: letra C. A proposição do PMIS não impede a OSC de participar de eventual chamamento público subsequente, conforme art. 21, §2º da Lei 13.019/2014. Além disso, o §3º veda condicionar a realização de chamamento público ou celebração de parceria à prévia realização do PMIS.

A questão cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 21 da Lei 13.019/2014. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 21, §1Lei-13019

Art. 21 — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração § 1º — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria § 2º — A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente § 3º — É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

Alternativa

Afirmação sobre o PMIS

Fundamento Legal (Lei 13.019/2014)

Correção

A

Proposição, em regra, por iniciativa da Administração.

Art. 21, caput e §1º (iniciativa da sociedade civil).

❌ Incorreta

B

Realização pode ser imposta como condição para chamamento público ou parceria.

Art. 21, §3º (vedação expressa).

❌ Incorreta

C

Proposição não impede a OSC proponente de participar de chamamento público subsequente.

Art. 21, §2º (permissão literal).

✅ Correta

D

Propositura somente por OSC constituída há, pelo menos, um ano.

Art. 21, caput (não exige prazo mínimo de constituição para propor PMIS).

❌ Incorreta

E

Propositura deve resultar em ressarcimento ao proponente, ainda que não utilizado.

Art. 21, caput e §4º (não há previsão de ressarcimento automático).

❌ Incorreta

PMIS (art. 21)
  • 1Iniciativa
    • Administração
    • Sociedade civil
  • 2Efeitos
    • Não obriga chamamento público
    • Não dispensa chamamento público
    • OSC proponente participa do chamamento
    • Condicionar chamamento ao PMIS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposição do PMIS é de iniciativa da sociedade civil, não da Administração. O PMIS é justamente um instrumento para que as OSC manifestem interesse social. A Administração pode, posteriormente, realizar chamamento público, mas não propõe o PMIS. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a realização do PMIS pode ser imposta como condição. O §3º do art. 21 é categórico: "É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social." Portanto, é proibido. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o §2º: "A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente." A OSC que propôs o PMIS pode concorrer normalmente no chamamento. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não exige prazo mínimo de constituição para propor PMIS. Exigências de tempo de existência (como 1 ano) aparecem para a celebração de parcerias (art. 24, IV), mas não para o PMIS. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de ressarcimento obrigatório ao proponente do PMIS. O §1º do art. 21 apenas esclarece que o PMIS não dispensa o chamamento público. Custos de elaboração são por conta da OSC, salvo se houver previsão em regulamento ou edital, mas não é automático. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de achar que o PMIS é uma etapa obrigatória ou que a OSC proponente teria algum privilégio ou impedimento. O §3º veda o condicionamento (alternativa B) e o §2º garante a participação (alternativa C). Atenção à redação literal.

Gabarito: letra C — proposição do PMIS não impede participação em chamamento subsequente.

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