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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu096418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, conforme previsto na Lei Complementar n° 101/2000.A esse respeito, assinale a alternativa que se apresenta em conformidade com a referida lei.
  1. AA prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo do Banco Central do Brasil e pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei, podendo, o Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a doze meses.
  2. BIndependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com a lei orçamentária anual, sendo o subsídio correspondente consignado contratualmente pelas partes.
  3. CNa concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica, que esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
  4. DCompreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
  5. ESalvo disposição contratual específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
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GabaritoD — Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §2º do art. 26 da LRF, que define o que se compreende incluído na destinação de recursos para cobrir déficits de pessoas físicas ou jurídicas. As demais alternativas contrariam dispositivos dos arts. 27 e 28.

Alternativas CorretasAlternativas IncorretasDA, B, C, ELEVELsoulevel.com.br
Destinação de Recursos Públicos — só Alternativas Corretas: D; só Alternativas Incorretas: A, B, C, E; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 28, §1º, da LRF determina que a prevenção de insolvência ficará a cargo de fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, não pelo Banco Central. O §2º permite ao BACEN conceder redesconto e empréstimos de prazo inferior a 360 dias, mas a parte inicial da alternativa está errada.

Art. 28, §1LC-101-2000

Art. 28, §1º — "A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei" Art. 28, §2º — "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que prorrogações e composições de dívidas independem de lei específica, mas o art. 27, parágrafo único, dispõe que dependem de autorização em lei específica. Além disso, o subsídio deve ser consignado na lei orçamentária, não contratualmente.

Art. 27LC-101-2000

Art. 27, parágrafo único — "Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a condição do art. 27, caput: a regra aplica-se a pessoa física ou jurídica que não esteja sob controle do ente federativo. A alternativa troca para "que esteja sob seu controle".

Art. 27LC-101-2000

Art. 27 — "Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação"

Alternativa D — ✅ Correta

Transcrição fiel do §2º do art. 26 da LRF.

Art. 26, §2LC-101-2000

Art. 26, §2º — "Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 28, caput, exige que o socorro a instituições financeiras seja autorizado mediante lei específica, e não por disposição contratual. A alternativa substitui "lei específica" por "disposição contratual específica".

Art. 28LC-101-2000

Art. 28 — "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis nos termos: (C) inverte a condição de controle; (E) substitui "lei específica" por "disposição contratual"; (B) troca "dependem" por "independem". Fique atento à literalidade – a LRF é muito cobrada ao pé da letra.

Gabarito: letra D.

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