Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu096420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A empresa Construções Ltda., após enfrentar grandes dificuldades financeiras, teve sua falência decretada. O juiz nomeou um administrador judicial, responsável por gerir os bens da massa falida e conduzir o processo. Durante a apuração dos créditos, constatou-se que parte significativa das dívidas da empresa era considerada de difícil recebimento. Diante desse cenário, o administrador judicial, sem consultar o Comitê de Credores ou o juiz, decidiu conceder um abatimento nas dívidas a fim de facilitar a liquidação dos bens. No entanto, um dos credores, inconformado, levou o caso ao conhecimento do juízo falimentar.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO administrador judicial agiu corretamente, pois tem autonomia para conceder abatimentos em dívidas da massa falida quando considerar necessário para viabilizar o pagamento dos credores.
BA concessão de abatimento em dívidas de difícil recebimento é permitida ao administrador judicial, desde que seja justificada por escrito e homologada pelo Comitê de Credores.
CO administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.
DO administrador judicial pode decidir sobre concessões de abatimento de dívidas da massa falida de forma independente, mas deve informar o juízo posteriormente para ratificação.
ECaso o administrador judicial cometa irregularidades na condução do processo, poderá ser penalizado com multa, mas não pode ser destituído de suas funções.
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GabaritoC — O administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.
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Administrador judicial na falência — abatimento de dívidas
Gabarito: Letra C. Nos termos do art. 22, §3º da Lei 11.101/2005, o administrador judicial não pode, sem autorização judicial, conceder abatimento de dívidas da massa falida, ainda que consideradas de difícil recebimento, e essa autorização exige prévia oitiva do Comitê de Credores e do devedor no prazo comum de 2 dias. É exatamente o que a alternativa C descreve.
A questão testa a literalidade do dispositivo, que estabelece uma restrição expressa ao poder de transigir do administrador judicial na falência. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
O administrador judicial agiu corretamente, pois tem autonomia para conceder abatimentos em dívidas da massa falida quando considerar necessário para viabilizar o pagamento dos credores.
Art. 22, §3º da Lei 11.101/2005 exige autorização judicial prévia; não há autonomia.
❌ Incorreta
B
A concessão de abatimento em dívidas de difícil recebimento é permitida ao administrador judicial, desde que seja justificada por escrito e homologada pelo Comitê de Credores.
A homologação é judicial, não do Comitê; o Comitê é ouvido, mas quem autoriza é o juiz.
❌ Incorreta
C
O administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.
Art. 22, §3º da Lei 11.101/2005: exige autorização judicial e oitiva prévia do Comitê e do devedor no prazo de 2 dias.
✅ Correta
D
O administrador judicial pode decidir sobre concessões de abatimento de dívidas da massa falida de forma independente, mas deve informar o juízo posteriormente para ratificação.
A lei exige autorização prévia, não ratificação posterior; controle preventivo.
❌ Incorreta
E
Caso o administrador judicial cometa irregularidades na condução do processo, poderá ser penalizado com multa, mas não pode ser destituído de suas funções.
Lei 11.101/2005 prevê destituição do administrador judicial (art. 30 e seguintes).
❌ Incorreta
Abatimento de dívidas na falência
1Sem autorização judicial
Conceder abatimento
Transigir sobre direitos
2Requisitos (art. 22, §3º)
Autorização judicial prévia
Oitiva do Comitê de Credores
Oitiva do devedor
Prazo comum de 2 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador tem autonomia para conceder abatimentos quando considerar necessário. Erro: A lei exige autorização judicial prévia; não há autonomia nessa matéria. O art. 22, §3º é claro ao condicionar o ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o abatimento é permitido desde que justificado por escrito e homologado pelo Comitê de Credores. Erro: A homologação é judicial, não do Comitê. O Comitê é ouvido, mas quem autoriza é o juiz. A alternativa troca o órgão competente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 22, §3º da Lei 11.101/2005:
Art. 22, §3Lei-11101
Art. 22, §3º — "Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento."
A alternativa está correta ao exigir autorização judicial e oitiva prévia no prazo de dois dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o administrador pode decidir de forma independente e apenas informar o juízo posteriormente para ratificação. Erro: A lei exige autorização prévia, não ratificação posterior. A regra é de controle preventivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o administrador não pode ser destituído, apenas multado por irregularidades. Erro: A Lei 11.101/2005 prevê a possibilidade de destituição do administrador judicial (art. 30 e seguintes), além de multa. A afirmação restringe indevidamente as consequências.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o §3º do art. 22: "autorização judicial" + "ouvidos Comitê e devedor" + "prazo comum de 2 dias". A banca costuma trocar a autoridade competente (juiz x Comitê) ou suprimir a oitiva. Na dúvida, lembre-se de que atos de disposição do patrimônio da massa falida exigem chancela judicial.