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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu096420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A empresa Construções Ltda., após enfrentar grandes dificuldades financeiras, teve sua falência decretada. O juiz nomeou um administrador judicial, responsável por gerir os bens da massa falida e conduzir o processo. Durante a apuração dos créditos, constatou-se que parte significativa das dívidas da empresa era considerada de difícil recebimento. Diante desse cenário, o administrador judicial, sem consultar o Comitê de Credores ou o juiz, decidiu conceder um abatimento nas dívidas a fim de facilitar a liquidação dos bens. No entanto, um dos credores, inconformado, levou o caso ao conhecimento do juízo falimentar.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO administrador judicial agiu corretamente, pois tem autonomia para conceder abatimentos em dívidas da massa falida quando considerar necessário para viabilizar o pagamento dos credores.
  2. BA concessão de abatimento em dívidas de difícil recebimento é permitida ao administrador judicial, desde que seja justificada por escrito e homologada pelo Comitê de Credores.
  3. CO administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.
  4. DO administrador judicial pode decidir sobre concessões de abatimento de dívidas da massa falida de forma independente, mas deve informar o juízo posteriormente para ratificação.
  5. ECaso o administrador judicial cometa irregularidades na condução do processo, poderá ser penalizado com multa, mas não pode ser destituído de suas funções.
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GabaritoC — O administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administrador judicial na falência — abatimento de dívidas

Gabarito: Letra C. Nos termos do art. 22, §3º da Lei 11.101/2005, o administrador judicial não pode, sem autorização judicial, conceder abatimento de dívidas da massa falida, ainda que consideradas de difícil recebimento, e essa autorização exige prévia oitiva do Comitê de Credores e do devedor no prazo comum de 2 dias. É exatamente o que a alternativa C descreve.

A questão testa a literalidade do dispositivo, que estabelece uma restrição expressa ao poder de transigir do administrador judicial na falência. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

O administrador judicial agiu corretamente, pois tem autonomia para conceder abatimentos em dívidas da massa falida quando considerar necessário para viabilizar o pagamento dos credores.

Art. 22, §3º da Lei 11.101/2005 exige autorização judicial prévia; não há autonomia.

❌ Incorreta

B

A concessão de abatimento em dívidas de difícil recebimento é permitida ao administrador judicial, desde que seja justificada por escrito e homologada pelo Comitê de Credores.

A homologação é judicial, não do Comitê; o Comitê é ouvido, mas quem autoriza é o juiz.

❌ Incorreta

C

O administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.

Art. 22, §3º da Lei 11.101/2005: exige autorização judicial e oitiva prévia do Comitê e do devedor no prazo de 2 dias.

✅ Correta

D

O administrador judicial pode decidir sobre concessões de abatimento de dívidas da massa falida de forma independente, mas deve informar o juízo posteriormente para ratificação.

A lei exige autorização prévia, não ratificação posterior; controle preventivo.

❌ Incorreta

E

Caso o administrador judicial cometa irregularidades na condução do processo, poderá ser penalizado com multa, mas não pode ser destituído de suas funções.

Lei 11.101/2005 prevê destituição do administrador judicial (art. 30 e seguintes).

❌ Incorreta

Abatimento de dívidas na falência
  • 1Sem autorização judicial
    • Conceder abatimento
    • Transigir sobre direitos
  • 2Requisitos (art. 22, §3º)
    • Autorização judicial prévia
    • Oitiva do Comitê de Credores
    • Oitiva do devedor
    • Prazo comum de 2 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador tem autonomia para conceder abatimentos quando considerar necessário. Erro: A lei exige autorização judicial prévia; não há autonomia nessa matéria. O art. 22, §3º é claro ao condicionar o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o abatimento é permitido desde que justificado por escrito e homologado pelo Comitê de Credores. Erro: A homologação é judicial, não do Comitê. O Comitê é ouvido, mas quem autoriza é o juiz. A alternativa troca o órgão competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 22, §3º da Lei 11.101/2005:

Art. 22, §3Lei-11101

Art. 22, §3º — "Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento."

A alternativa está correta ao exigir autorização judicial e oitiva prévia no prazo de dois dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o administrador pode decidir de forma independente e apenas informar o juízo posteriormente para ratificação. Erro: A lei exige autorização prévia, não ratificação posterior. A regra é de controle preventivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o administrador não pode ser destituído, apenas multado por irregularidades. Erro: A Lei 11.101/2005 prevê a possibilidade de destituição do administrador judicial (art. 30 e seguintes), além de multa. A afirmação restringe indevidamente as consequências.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o §3º do art. 22: "autorização judicial" + "ouvidos Comitê e devedor" + "prazo comum de 2 dias". A banca costuma trocar a autoridade competente (juiz x Comitê) ou suprimir a oitiva. Na dúvida, lembre-se de que atos de disposição do patrimônio da massa falida exigem chancela judicial.

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