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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — VUNESP 2025

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
vu096424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Pedro e Marcos contraíram juntos uma dívida de R$ 30.000,00 junto ao Banco XPTO, assumindo responsabilidade solidária pelo pagamento. No entanto, para substituir a obrigação anterior, Pedro propõe ao Banco XPTO uma nova obrigação, na qual se compromete a pagar sozinho o valor devido, mas de forma parcelada e com novos prazos e condições.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ASe Pedro se tornar insolvente, o Banco XPTO tem direito a ação regressiva contra Marcos, independentemente da demonstração de má-fé.
  2. BEm regra, a novação não extingue eventuais garantias dadas por Pedro e Marcos.
  3. CSomente sobre os bens de Pedro subsistem as preferências e garantias do crédito novado, e Marcos fica por esse fato exonerado.
  4. DÉ necessário que o Banco XPTO demonstre o ânimo de novar a obrigação de forma expressa para que se forme a nova obrigação.
  5. EPara que ocorra a novação é necessário o consentimento de Marcos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente sobre os bens de Pedro subsistem as preferências e garantias do crédito novado, e Marcos fica por esse fato exonerado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novação na solidariedade passiva

Gabarito: letra C. A novação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação original e exonera os demais coobrigados, subsistindo as garantias apenas sobre os bens do devedor que contraiu a nova obrigação (CC, art. 365). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código Civil.

Característica

Novação entre credor e um devedor solidário (Art. 365 CC)

Ação regressiva contra devedor exonerado (Art. 363 CC)

Extinção de garantias na novação (Art. 364 CC)

Ânimo de novar (Art. 361 CC)

Efeito principal

Extingue a obrigação original e exonera os demais coobrigados.

Credor não tem ação regressiva contra o devedor original, salvo má-fé deste.

Extingue os acessórios e garantias da dívida, salvo estipulação em contrário.

Pode ser expresso ou tácito, desde que inequívoco.

Bens afetados

Somente os bens do devedor que contraiu a nova obrigação respondem.

Ação regressiva é contra o novo devedor (se insolvente, perde-se o direito).

Garantias são extintas, a menos que haja cláusula expressa de conservação.

A segunda obrigação confirma a primeira se não houver animus novandi.

Situação dos demais devedores

Ficam exonerados (Marcos, no caso).

O devedor original (Marcos) só responde se houve má-fé na substituição.

Não se aplica diretamente, mas a extinção das garantias os beneficia.

Não se aplica diretamente, mas o consentimento dos demais não é exigido.

Exigência legal

Ocorre automaticamente com a novação.

Depende de comprovação de má-fé do devedor original.

Regra geral; exceção depende de cláusula expressa.

O ânimo deve ser inequívoco, mas não necessariamente expresso.

Novação na solidariedade passiva
  • 1Efeito principal (art. 365)
    • Exonera os demais devedores
    • Só os bens do novo devedor respondem
  • 2Garantias (art. 364)
    • Extinguem-se pela novação
    • Salvo estipulação em contrário
  • 3Insolvência do novo devedor (art. 363)
    • Credor não tem ação regressiva
    • Salvo má-fé do primeiro devedor
  • 4Animus novandi (art. 361)
    • Pode ser expresso
    • Pode ser tácito (inequívoco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Banco XPTO teria ação regressiva contra Marcos se Pedro se tornar insolvente, independentemente de má-fé. O art. 363 do CC dispõe:

Art. 363CC

Art. 363 — Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

Como a novação substituiu a obrigação, Pedro é o novo devedor. O Banco só teria ação regressiva contra Marcos se houver má-fé de Pedro, o que não é presumido. A alternativa ignora essa condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a novação não extingue as garantias. O art. 364 estabelece o contrário:

Art. 364CC

Art. 364 — A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

A regra é a extinção; a conservação depende de cláusula expressa. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 365:

Art. 365CC

Art. 365 — Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

Pedro contraiu a nova obrigação; portanto, só seus bens respondem, e Marcos é exonerado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que o ânimo de novar seja expresso. O art. 361 admite forma tácita:

Art. 361CC

Art. 361 — Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

O animus novandi pode ser tácito, desde que inequívoco. A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é necessário o consentimento de Marcos. A novação entre o Banco e Pedro, com alteração do objeto e prazo, opera-se independentemente da anuência de Marcos, que é automaticamente exonerado (art. 365). Marcos não é parte no novo negócio; sua obrigação original é extinta pela novação, e ele não precisa consentir.

Gabarito: letra C.

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