Usucapião Especial Urbana
Gabarito: letra B. Francisca preenche todos os requisitos legais do usucapião especial urbano, conforme o art. 183 da Constituição Federal e o art. 1.240 do Código Civil: posse de área urbana de até 250 m² (200 m²), por 5 anos (6 anos), ininterrupta e sem oposição, utilizada para sua moradia e de sua família, e ela não é proprietária de outro imóvel. A sentença declaratória da usucapião servirá de título para registro no cartório de imóveis.
Art. 183, §1CF/88
"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."
Requisito | Usucapião Especial Urbana (Art. 183 CF / Art. 1.240 CC) | Situação de Francisca | Atende? |
|---|
Área do imóvel | Até 250 m² (limite máximo) | 200 m² | ✅ Sim |
Tempo de posse | 5 anos (ininterrupta e sem oposição) | 6 anos | ✅ Sim |
Finalidade | Moradia própria ou da família | Mora com marido e filhos | ✅ Sim |
Propriedade de outro imóvel | Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural | Não possui outro imóvel | ✅ Sim |
Título de domínio | Sentença declaratória → registro em cartório | Formalizar aquisição | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Francisca "não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita" é genérica e incorreta. A usucapião especial não exclui a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, se comprovada a insuficiência de recursos (Lei 1.060/1950). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Francisca preenche todos os requisitos: área de 200 m² (inferior ao limite de 250 m²), posse por 6 anos (superior a 5 anos), ininterrupta e sem oposição, utilização para moradia própria e familiar, e não é proprietária de outro imóvel. O juiz declarará a usucapião por sentença, que servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 183, caput, e §1º, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a usucapião não é possível porque a área de 200 m² seria inferior a uma "área mínima exigida de 250 m²". Na verdade, o limite legal é máximo de 250 m², e não mínimo. Como 200 m² está dentro do limite, o requisito de área é atendido. A banca inverteu o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo exigido para a usucapião especial urbana é de 5 anos, conforme art. 183, caput, e art. 1.240. A alternativa menciona 10 anos, que é o prazo da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC) ou extraordinária (15 anos, art. 1.238). Trata-se de confusão entre as modalidades de usucapião.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 183 determina que o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Não há obrigatoriedade de conferir o título ao marido. Francisca pode requerer o título em seu próprio nome. A alternativa é frontalmente contrária ao texto constitucional.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, pois Francisca atende integralmente aos requisitos do usucapião especial urbano.