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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu096427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Francisca, residente em uma área urbana, ocupa um imóvel de 200 (duzentos) metros quadrados, onde mora com seu marido e filhos, sem oposição e de forma ininterrupta, há 6 (seis) anos. Ela não é proprietária de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural, e deseja formalizar a aquisição do imóvel por meio de usucapião.Considerando a legislação aplicável à usucapião especial urbana, assinale a alternativa correta.
  1. AA usucapião especial urbana pode ser pleiteada, mas Francisca não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita.
  2. BA usucapião especial urbana pode ser requerida, pois os requisitos da lei são atendidos, e a usucapião será declarada pelo juiz, sendo registrada no cartório de registro de imóveis.
  3. CComo a área ocupada é de 200 (duzentos) metros quadrados, a usucapião não será possível, pois a área mínima exigida para a usucapião especial urbana é de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
  4. DA solicitação de usucapião especial urbana não é possível, pois a lei exige 10 (dez) anos de posse contínua.
  5. EO imóvel pode ser adquirido por meio de usucapião especial urbana, pois Francisca preenche os requisitos de tempo e posse, mas o título de domínio deverá ser conferido ao marido dela.
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GabaritoB — A usucapião especial urbana pode ser requerida, pois os requisitos da lei são atendidos, e a usucapião será declarada pelo juiz, sendo registrada no cartório de registro de imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Especial Urbana

Gabarito: letra B. Francisca preenche todos os requisitos legais do usucapião especial urbano, conforme o art. 183 da Constituição Federal e o art. 1.240 do Código Civil: posse de área urbana de até 250 m² (200 m²), por 5 anos (6 anos), ininterrupta e sem oposição, utilizada para sua moradia e de sua família, e ela não é proprietária de outro imóvel. A sentença declaratória da usucapião servirá de título para registro no cartório de imóveis.

Art. 183, §1CF/88

"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

Requisito

Usucapião Especial Urbana (Art. 183 CF / Art. 1.240 CC)

Situação de Francisca

Atende?

Área do imóvel

Até 250 m² (limite máximo)

200 m²

✅ Sim

Tempo de posse

5 anos (ininterrupta e sem oposição)

6 anos

✅ Sim

Finalidade

Moradia própria ou da família

Mora com marido e filhos

✅ Sim

Propriedade de outro imóvel

Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Não possui outro imóvel

✅ Sim

Título de domínio

Sentença declaratória → registro em cartório

Formalizar aquisição

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que Francisca "não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita" é genérica e incorreta. A usucapião especial não exclui a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, se comprovada a insuficiência de recursos (Lei 1.060/1950). Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Francisca preenche todos os requisitos: área de 200 m² (inferior ao limite de 250 m²), posse por 6 anos (superior a 5 anos), ininterrupta e sem oposição, utilização para moradia própria e familiar, e não é proprietária de outro imóvel. O juiz declarará a usucapião por sentença, que servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 183, caput, e §1º, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a usucapião não é possível porque a área de 200 m² seria inferior a uma "área mínima exigida de 250 m²". Na verdade, o limite legal é máximo de 250 m², e não mínimo. Como 200 m² está dentro do limite, o requisito de área é atendido. A banca inverteu o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo exigido para a usucapião especial urbana é de 5 anos, conforme art. 183, caput, e art. 1.240. A alternativa menciona 10 anos, que é o prazo da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC) ou extraordinária (15 anos, art. 1.238). Trata-se de confusão entre as modalidades de usucapião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §1º do art. 183 determina que o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Não há obrigatoriedade de conferir o título ao marido. Francisca pode requerer o título em seu próprio nome. A alternativa é frontalmente contrária ao texto constitucional.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, pois Francisca atende integralmente aos requisitos do usucapião especial urbano.

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