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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2025

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
vu096433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
De acordo com a Lei n° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, os loteamentos deverão atender, pelo menos, entre outros, ao seguinte requisito:
  1. Ano caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
  2. Bao longo da faixa de domínio das ferrovias, será facultativo estabelecer a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 20 (vinte) metros de cada lado.
  3. Cem momento contemporâneo à elaboração do projeto de loteamento, o interessado poderá, a depender do caso e das circunstâncias, solicitar à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal, se for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, dispensados, para esse fim, requerimento e planta do imóvel.
  4. Ddefinição, pela legislação estadual, para cada zona em que se divida o território municipal, dos usos permitidos e dos índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas máximas de lotes e os coeficientes mínimos de aproveitamento.
  5. Eredução da reserva de faixa não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado, por lei complementar municipal ou distrital que aprovar o plano de ação regional, até o limite mínimo de 6 (seis) metros de cada lado.
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GabaritoA — no caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

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