Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
vu096446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre os juizados especiais.
ANão se admite a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a competência da Turma Recursal.
BÉ da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.
CQuando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que deve ser objeto de prévio juízo de admissibilidade na Turma Recursal.
DNão é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, mesmo que o valor seja de até 60 salários mínimos, se ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
ECompete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
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GabaritoB — É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.
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Juizados Especiais (JEF e JEFP) — Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, os Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar ações individuais que veiculem direitos ou interesses difusos e coletivos, desde que propostas pelos próprios titulares ou por substitutos processuais (como MP e Defensoria), observado o valor de até 60 salários mínimos. As demais alternativas contrariam súmulas e entendimentos dos tribunais superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que não se admite mandado de segurança perante o TRF para controle de competência dos JEFs, por ser da Turma Recursal, é imprecisa. O STF, no Tema 159 de Repercussão Geral, firmou que compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício da jurisdição do JEF. No entanto, o controle de competência (conflito de competência) entre JEF e juízo federal da mesma seção judiciária é atribuição do Tribunal Regional Federal, conforme Súmula 428 do STJ. Logo, a alternativa generaliza erroneamente a competência da Turma Recursal.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 428
Súmula 428 do STJ: "Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) têm competência para causas de até 60 salários mínimos, não havendo vedação expressa ao conhecimento de direitos difusos ou coletivos quando a ação é proposta individualmente pelo titular ou por substituto processual (ex.: ação civil pública individualizada). O STJ, reiteradamente, admite o ajuizamento de ações individuais para tutela de interesses transindividuais nos juizados especiais, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite legal. Aplica-se, no que couber, o art. 21 da Lei 7.347/1985, que estende a defesa de tais direitos à legislação consumerista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal (quando há divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados) é dirigido ao STJ, mas não exige juízo de admissibilidade prévio na Turma Recursal. O art. 1.030, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável analogicamente, determina que a remessa ao tribunal superior se dá "independentemente de juízo de admissibilidade". A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o próprio STJ realiza o juízo de admissibilidade do pedido de uniformização, sendo desnecessário filtro na Turma Recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ entende que é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, ainda que ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. Essa possibilidade decorre da natureza individual do pedido (paciente determinado) e da competência material dos JEFs, que abrange demandas contra a União, autarquias e fundações públicas federais. A restrição inexiste na lei ou na jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para decidir conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária é do Tribunal Regional Federal, e não do STJ. É o que dispõe a Súmula 428 do STJ. O STJ (Súmula 348) decide apenas os conflitos entre juizado especial federal e juízo federal de diferentes seções ou entre juizados especiais federais de diferentes regiões.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 348
Súmula 348 do STJ: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária."
(Observação: a Súmula 348 foi editada antes da Súmula 428, que, por ser mais recente e específica, prevalece para conflitos da mesma seção, atribuindo a competência ao TRF.)
Dica: Decore a regra: conflito de competência entre JEF e juízo federal da mesma seção → TRF (Súmula 428); de seções diferentes ou entre JEFs → STJ (Súmula 348).
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CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)