Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
vu096447
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre os embargos de declaração.
ANos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, não é admitida a oposição de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.
BOs segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada.
CÉ vedado, em embargos de declaração, salvo em matéria de ordem pública, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.
DOs embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, além do respectivo acórdão embargado, possuindo, assim, efeitos ultraprocessuais, para o fim de suspender o prazo em relação a outros acórdãos em demais incidentes processuais.
ESão incabíveis embargos de declaração para, em caráter excepcional, adequar o acórdão embargado à orientação firmada no âmbito de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e de recurso julgado sob o rito dos repetitivos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Embargos de declaração – entendimento do STJ
Gabarito: letra B. O STJ firma que os segundos embargos de declaração estão restritos aos vícios do acórdão que julgou os primeiros aclaratórios, em virtude da preclusão consumativa – ou seja, a matéria anteriormente embargada não pode ser rediscutida. Essa é a única alternativa que reflete com precisão a orientação jurisprudencial dominante.
A questão cobra a posição do STJ sobre limites dos embargos de declaração, especialmente quanto à possibilidade de oposição sucessiva. A preclusão consumativa impede que, após o julgamento dos primeiros embargos, a parte renove discussões sobre a decisão original, reabrindo temas já preclusos.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Posição do STJ
Correção
A
Não admite ED para efeitos modificativos após julgamento de repercussão geral
Admite, se houver omissão/contradição/obscuridade
❌ Incorreta
B
Segundos ED restritos a vícios do acórdão dos primeiros ED (preclusão consumativa)
Entendimento pacífico (ex.: AgInt nos EDcl no REsp 1.714.256/SP)
✅ Correta
C
Vedado ampliar questões em ED, salvo matéria de ordem pública
Vedação não é absoluta; ordem pública pode ser conhecida de ofício, mas ED não servem para inovar
❌ Incorreta
D
ED suspendem prazo para outros recursos e têm efeitos ultraprocessuais
ED suspendem prazo apenas para o recurso cabível contra o acórdão embargado, não para outros incidentes
❌ Incorreta
E
Incabíveis ED para adequar acórdão à orientação de repercussão geral/repetitivos
Cabíveis, excepcionalmente, se houver omissão/contradição/obscuridade
❌ Incorreta
Embargos de declaração (STJ): Primeiros embargos (Omissão, contradição, obscuridade, Efeitos modificativos (excepcional)); Segundos embargos (Preclusão consumativa, Só vícios do acórdão dos primeiros); Limites objetivos (Inovação recursal (regra), Ordem pública (exceção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não são admitidos embargos de declaração para atribuir efeitos modificativos e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem após julgamento de paradigma de repercussão geral. O STJ, contudo, admite essa via excepcional, desde que demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Logo, a negativa absoluta é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os segundos embargos de declaração só podem versar sobre vícios existentes no acórdão que julgou os primeiros embargos. A preclusão consumativa impede que se rediscutam questões já decididas ou que poderiam ter sido alegadas nos primeiros aclaratórios. É o entendimento pacífico no STJ (ex.: AgInt nos EDcl no REsp 1.714.256/SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora seja vedado, em regra, ampliar o objeto recursal em embargos de declaração, a ressalva quanto à matéria de ordem pública é correta (pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo). Contudo, a alternativa, ao afirmar que é vedado “salvo em matéria de ordem pública”, reproduz a regra geral, mas a banca considera que o item está errado. Provavelmente porque a expressão “vedado” é muito absoluta: mesmo em matéria de ordem pública, os embargos de declaração não servem para inovar, mas tão somente para provocar manifestação sobre ponto que o juiz deveria ter apreciado. A jurisprudência do STJ não emprega essa vedação categórica; admite-se, em tese, a alegação de questão de ordem pública que já conste dos autos. Assim, o enunciado peca por excesso de generalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos apenas em relação ao mesmo processo e à mesma decisão (art. 1.026, CPC). Não produzem “efeitos ultraprocessuais” para suspender prazos de outros incidentes ou acórdãos distintos. A afirmativa é flagrantemente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ entende que são cabíveis, em caráter excepcional, embargos de declaração para adequar o acórdão à orientação firmada em regime de repercussão geral ou recurso repetitivo, desde que haja omissão, contradição ou obscuridade. A alternativa os reputa incabíveis, contrariando a jurisprudência consolidada.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre embargos de declaração, lembre-se de que o STJ admite a oposição sucessiva, mas com objeto limitado (preclusão consumativa). Esse é um dos tópicos mais cobrados em processual civil.