Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
vu096451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Em uma ação foram cumulados dois pedidos, A e B, autônomos e independentes, contra o mesmo réu. Após oferecida a contestação, sem que tenha se adentrado na fase instrutória, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão em relação a ambos os pleitos e, então, julgou-os improcedentes. Interposta a apelação pelo autor, o tribunal concluiu que ambos os pedidos não estariam prescritos. O pedido A não poderia ser analisado sem a produção de provas. Entretanto, em relação ao pedido B, a prova documental acostada aos autos era suficiente para seu julgamento. Nesse caso, o Tribunal deverá
Ajulgar antecipadamente o mérito relativo ao pedido B, remetendo, após, a ação para o juiz de primeiro grau para presidir a instrução necessária ao julgamento do pedido A.
Bjulgar ambos os pedidos, declarando a preclusão do direito da parte interessada de apresentar provas em relação ao pedido A.
Cremeter a ação para o juiz de primeiro grau para que seja realizada a instrução relativa ao pedido A, devendo-se aguardar a conclusão desta para julgamento, no tribunal, dos pedidos A e B.
Dconverter o julgamento em diligência, para que seja realizada a instrução no tribunal, necessária ao julgamento do pedido A, devendo, após, julgar os pedidos A e B conjuntamente.
Eremeter a ação para o juiz de primeiro grau para que seja realizada a instrução relativa ao pedido A, devendo ocorrer, em primeira instância, o julgamento antecipado do pedido B.
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GabaritoA — julgar antecipadamente o mérito relativo ao pedido B, remetendo, após, a ação para o juiz de primeiro grau para presidir a instrução necessária ao julgamento do pedido A.
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Julgamento conforme o Estado do Processo na Apelação – Julgamento Parcial
Gabarito: letra A. O tribunal, ao reformar a sentença que julgara prescritos ambos os pedidos, deve julgar imediatamente o pedido B (que dispensa outras provas) e remeter o pedido A para instrução em primeira instância. Isso decorre dos princípios da celeridade e da economia processual, além de ser a solução que melhor se alinha ao sistema de julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 1.013, §3º, I e II) e à possibilidade de o tribunal, por analogia, aplicar o art. 355 do mesmo diploma, que permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de produção de outras provas.
A questão retrata uma situação em que, após o reconhecimento da improcedência por prescrição (mérito) e a apelação, o tribunal constata que não há prescrição, mas que o pedido A depende de instrução probatória, enquanto o pedido B pode ser julgado com base na prova documental já existente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tribunal deve julgar antecipadamente o mérito do pedido B, por estar em condições de imediato julgamento (CPC, art. 1.013, §3º, I e II), e depois remeter o pedido A ao juízo de primeiro grau para que presida a instrução necessária. Essa é a conduta que respeita a competência funcional e a distribuição do ônus probatório, evitando retrabalho e atraso desnecessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há preclusão do direito de apresentar provas quanto ao pedido A. A instrução não foi realizada porque o juiz indeferiu o mérito por prescrição; logo, a parte autora não perdeu a oportunidade de provar os fatos constitutivos de seu direito. A preclusão consumativa (art. 223) exige que já tenha ocorrido a oportunidade processual para a prova, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remeter ambos os pedidos ao juízo de primeiro grau implicaria retardar, sem motivo, o julgamento do pedido B, que já está maduro para decisão. O tribunal pode e deve julgar desde logo o pedido que não depende de provas, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Converter o julgamento em diligência para realizar a instrução do pedido A no próprio tribunal é uma faculdade do relator (art. 938, §3º), mas não é a conduta obrigatória ou mais adequada no caso. O gabarito indica que o correto é julgar imediatamente o pedido B e remeter o pedido A para primeira instância, evitando que o tribunal assuma atividade instrutória que pode ser feita pelo juízo de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tribunal não pode devolver o julgamento do pedido B para o juízo de primeiro grau, pois a apelação devolveu ao tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada (art. 1.013, caput). Compete ao tribunal julgar o pedido B. Determinar que o juízo de origem julgue antecipadamente o pedido B seria negar o efeito devolutivo do recurso.
SE LIGUE NESSA!
A solução adotada pelo gabarito (alternativa A) é a que melhor se coaduna com o sistema recursal brasileiro, que privilegia o julgamento imediato das questões que não dependem de instrução probatória, em consonância com o poder do tribunal de julgar antecipadamente o mérito quando a causa estiver em condições de imediato julgamento.