Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
vu096452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Assinale a alternativa correta com relação à reconvenção sucessiva.
ANão é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
BÉ expressamente admitida pelo ordenamento jurídico positivo, fundada no princípio da economia processual, em razão da apresentação da reconvenção da outra parte.
CÉ vedada pelo ordenamento jurídico positivo, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo.
DNão tem guarida no ordenamento jurídico, tendo em vista que, se o autor possui pretensão contra o réu, deveria tê-la apresentado na petição inicial, não podendo se utilizar da reconvenção sucessiva para ampliar o objeto da lide.
EPoderá ser aceita pelo juiz se comprovada a boa-fé do reconvinte sucessivo, a concordância do réu convindo, bem como a competência do juízo para todas as matérias apresentadas.
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GabaritoA — Não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
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Reconvenção Sucessiva
Gabarito: letra A. A reconvenção sucessiva (contra-ataque do autor em face do réu reconvinte) não é vedada pelo sistema processual brasileiro, desde que a questão que a justifica tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção (doutrina pacífica; art. 343 do CPC/2015, que disciplina a reconvenção, não a proíbe).
A questão cobra o entendimento doutrinário sobre a admissibilidade da reconvenção sucessiva. O CPC/2015, em seu art. 343, trata da reconvenção (pedido do réu contra o autor), mas não menciona expressamente a possibilidade de o autor, após ser reconvindo, apresentar nova reconvenção contra o réu. A doutrina, no entanto, entende que, havendo conexão e desde que o fundamento surja no próprio processo (contestação ou reconvenção), não há vedação legal, sendo aplicável por analogia o mesmo regime da reconvenção.
Aspecto
Reconvenção Sucessiva (Autor vs. Réu Reconvinte)
Fundamento Legal/Princípio
Condição de Admissibilidade
Admissibilidade
Não é vedada pelo sistema processual
Art. 343 do CPC/2015 (interpretação doutrinária)
A questão deve ter surgido na contestação ou na primeira reconvenção
Previsão Legal
Inexistente (admitida por analogia e doutrina)
Princípio da economia processual e do contraditório
Nexo com os atos já praticados no processo
Vedação
Inexistente
Não há vedação expressa ou implícita
Evitar surpresa e assegurar o contraditório
Reconvenção sucessiva
1Admissibilidade
Não vedada pelo sistema
Condicionada ao surgimento da questão
Na contestação
Na primeira reconvenção
2Fundamento
Doutrina (art. 343, CPC)
Princípio da economia processual
3Requisitos
Nexo com atos já praticados
Contraditório
Conexão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a reconvenção sucessiva não é vedada, mas condicionada ao surgimento da questão na contestação ou na primeira reconvenção. É exatamente o entendimento doutrinário majoritário: o sistema processual admite, desde que haja nexo com os atos já praticados, evitando surpresa e assegurando o contraditório. Não há dispositivo legal que a proíba.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "expressamente admitida pelo ordenamento jurídico positivo". Não há previsão legal explícita; a admissão decorre de interpretação doutrinária e do princípio da economia processual, mas não de forma expressa na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada pelo princípio da razoável duração do processo. Não há vedação legal; ao contrário, a reconvenção sucessiva pode, em certos casos, acelerar o julgamento de questões conexas, alinhando-se à economia processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, se o autor tem pretensão, deveria tê-la apresentado na inicial. Isso ignora que a pretensão pode surgir apenas após a contestação ou a reconvenção do réu, quando o toma conhecimento de novos fatos ou fundamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a aceitação à boa-fé, concordância do réu convindo e competência do juízo para todas as matérias. A boa-fé é sempre exigida, mas não é condição específica para a reconvenção sucessiva; a competência do juízo já é verificada para a ação principal. A concordância do réu não é necessária, pois a reconvenção é ato processual independente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o CPC/2015 não proíbe a reconvenção sucessiva. A doutrina a admite quando o fundamento surge da contestação ou da primeira reconvenção. É um tema de raciocínio jurídico, e não de literalidade.