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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
vu096452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
Assinale a alternativa correta com relação à reconvenção sucessiva.
  1. ANão é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
  2. BÉ expressamente admitida pelo ordenamento jurídico positivo, fundada no princípio da economia processual, em razão da apresentação da reconvenção da outra parte.
  3. CÉ vedada pelo ordenamento jurídico positivo, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo.
  4. DNão tem guarida no ordenamento jurídico, tendo em vista que, se o autor possui pretensão contra o réu, deveria tê-la apresentado na petição inicial, não podendo se utilizar da reconvenção sucessiva para ampliar o objeto da lide.
  5. EPoderá ser aceita pelo juiz se comprovada a boa-fé do reconvinte sucessivo, a concordância do réu convindo, bem como a competência do juízo para todas as matérias apresentadas.
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GabaritoA — Não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção Sucessiva

Gabarito: letra A. A reconvenção sucessiva (contra-ataque do autor em face do réu reconvinte) não é vedada pelo sistema processual brasileiro, desde que a questão que a justifica tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção (doutrina pacífica; art. 343 do CPC/2015, que disciplina a reconvenção, não a proíbe).

A questão cobra o entendimento doutrinário sobre a admissibilidade da reconvenção sucessiva. O CPC/2015, em seu art. 343, trata da reconvenção (pedido do réu contra o autor), mas não menciona expressamente a possibilidade de o autor, após ser reconvindo, apresentar nova reconvenção contra o réu. A doutrina, no entanto, entende que, havendo conexão e desde que o fundamento surja no próprio processo (contestação ou reconvenção), não há vedação legal, sendo aplicável por analogia o mesmo regime da reconvenção.

Aspecto

Reconvenção Sucessiva (Autor vs. Réu Reconvinte)

Fundamento Legal/Princípio

Condição de Admissibilidade

Admissibilidade

Não é vedada pelo sistema processual

Art. 343 do CPC/2015 (interpretação doutrinária)

A questão deve ter surgido na contestação ou na primeira reconvenção

Previsão Legal

Inexistente (admitida por analogia e doutrina)

Princípio da economia processual e do contraditório

Nexo com os atos já praticados no processo

Vedação

Inexistente

Não há vedação expressa ou implícita

Evitar surpresa e assegurar o contraditório

Reconvenção sucessiva
  • 1Admissibilidade
    • Não vedada pelo sistema
    • Condicionada ao surgimento da questão
      • Na contestação
      • Na primeira reconvenção
  • 2Fundamento
    • Doutrina (art. 343, CPC)
    • Princípio da economia processual
  • 3Requisitos
    • Nexo com atos já praticados
    • Contraditório
    • Conexão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a reconvenção sucessiva não é vedada, mas condicionada ao surgimento da questão na contestação ou na primeira reconvenção. É exatamente o entendimento doutrinário majoritário: o sistema processual admite, desde que haja nexo com os atos já praticados, evitando surpresa e assegurando o contraditório. Não há dispositivo legal que a proíba.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "expressamente admitida pelo ordenamento jurídico positivo". Não há previsão legal explícita; a admissão decorre de interpretação doutrinária e do princípio da economia processual, mas não de forma expressa na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada pelo princípio da razoável duração do processo. Não há vedação legal; ao contrário, a reconvenção sucessiva pode, em certos casos, acelerar o julgamento de questões conexas, alinhando-se à economia processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, se o autor tem pretensão, deveria tê-la apresentado na inicial. Isso ignora que a pretensão pode surgir apenas após a contestação ou a reconvenção do réu, quando o toma conhecimento de novos fatos ou fundamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a aceitação à boa-fé, concordância do réu convindo e competência do juízo para todas as matérias. A boa-fé é sempre exigida, mas não é condição específica para a reconvenção sucessiva; a competência do juízo já é verificada para a ação principal. A concordância do réu não é necessária, pois a reconvenção é ato processual independente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o CPC/2015 não proíbe a reconvenção sucessiva. A doutrina a admite quando o fundamento surge da contestação ou da primeira reconvenção. É um tema de raciocínio jurídico, e não de literalidade.

Gabarito: letra A.

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