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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu096455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
O Prefeito do Município X pretende editar Decreto disciplinando o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais que as utilizam para expor produtos e para bares e restaurantes que tenham a intenção de ocupar esses espaços com mesas e cadeiras, com fins comerciais.Com base na situação hipotética, o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a teoria do ato administrativo, é correto afirmar:
  1. Aa edição de Decreto deve ser precedida de consulta pública.
  2. Ba consulta pública deve ser realizada e deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial.
  3. Cpor se tratar de espécie de ato administrativo e, portanto, incapaz de inovar na ordem jurídica, a edição do Decreto não pode ser precedida de consulta pública.
  4. Do Decreto não pode dispor sobre esse assunto, por se tratar de matéria sujeita à reserva de lei.
  5. Eo Decreto pode tratar do assunto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o Decreto pode tratar do assunto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB e atos administrativos

Gabarito: letra E. O art. 29 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) estabelece que a edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública, ou seja, é facultativa, não obrigatória. Além disso, decretos regulamentares podem tratar de matérias sujeitas à reserva de lei desde que haja lei prévia estabelecendo as regras básicas. A alternativa E reflete exatamente essa possibilidade.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Consulta pública para atos normativos

Facultativa (poderá ser precedida)

Art. 29 da LINDB

Não é obrigatória, ao contrário do que afirmam as alternativas A e B

Forma da consulta pública

Preferencialmente por meio eletrônico

Art. 29 da LINDB

Alternativa B (presencial) está incorreta

Natureza do decreto regulamentar

Ato administrativo normativo que pode inovar dentro dos limites da lei

Teoria do ato administrativo + LINDB

Alternativa C (incapacidade de inovar) está incorreta

Reserva de lei para ocupação de calçadas

Matéria sujeita a lei formal para regras básicas

Princípio da legalidade

Alternativa D (proibição total) está incorreta

Possibilidade de decreto sobre o assunto

Permitido se houver lei prévia com regras básicas

Art. 29 da LINDB + poder regulamentar

Alternativa E está correta (gabarito)

Consulta pública (art. 29 LINDB)
  • 1Natureza
    • Facultativa ("poderá")
    • Obrigatória ("deverá")
  • 2Forma
    • Preferencialmente eletrônica
    • Presencial
  • 3Objeto
    • Atos normativos administrativos
    • Inclusive decretos
  • 4Decreto regulamentar
    • Inovação na ordem jurídica
      • Dentro dos limites da lei
      • Sem lei prévia
    • Matéria com reserva de lei
      • Pode detalhar se há lei básica
      • Não pode tratar sem lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 29 diz "poderá ser precedida de consulta pública", indicando mera faculdade. A alternativa afirma que "deve" ser precedida de consulta pública, contrariando o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mesmo art. 29 prevê que a consulta pública ocorrerá "preferencialmente por meio eletrônico", e não presencial como afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 29 expressamente admite consulta pública para atos normativos administrativos, inclusive decretos. Além disso, a afirmação de que o decreto "não pode inovar na ordem jurídica" é falsa: decretos regulamentares podem inovar (criar direitos e obrigações) dentro dos limites fixados em lei. O ato administrativo normativo (regulamentar) inova sim, desde que respeite a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a ocupação de calçadas seja matéria sujeita à reserva de lei (exige lei formal para estabelecer regras básicas), o decreto pode disciplinar detalhes e complementar a lei. A alternativa nega totalmente a possibilidade, o que é excessivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Prefeito pode editar decreto sobre o assunto desde que exista lei municipal prévia que defina as regras básicas. O decreto exercerá então o poder regulamentar, detalhando e complementando a lei, sem ultrpassar seus limites. Essa é a correta interpretação do princípio da legalidade e do art. 29 da LINDB.

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