Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — VUNESP 2025
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
vu096456
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito do registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal e de registro de aposentadorias, pelos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
AO Tribunal de Contas não pode apreciar a legalidade do registro de aposentadoria ou de pensão, quando o ato administrativo for executado em cumprimento à decisão judicial.
BO registro deve ser feito caso haja a nomeação para o provimento de cargo efetivo ou em comissão.
CA competência técnica do Tribunal de Contas, ao negar registro de admissão de pessoal, subordina-se à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
DOs Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
EAo apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, o Tribunal de Contas deve observar o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir sobre o assunto.
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GabaritoD — Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
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Jurisprudência do STF sobre registro de atos de admissão e aposentadoria pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 445 de repercussão geral, fixou que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contados da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. As demais alternativas contrariam a Constituição ou a jurisprudência consolidada, conforme se demonstra a seguir.
A banca testa o conhecimento de súmulas vinculantes, teses de repercussão geral e dispositivos constitucionais sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. A chave para acertar é distinguir o que é regra geral e o que é exceção (como a exceção ao contraditório na Súmula Vinculante 3 e a exclusão dos cargos em comissão no art. 71, III, da CF).
Registro de atos pelo TC
1Admissão de pessoal (art. 71, III)
Cargo efetivo → registro
Cargo em comissão → excluído
2Aposentadoria, reforma, pensão
Prazo: 5 anos (Tema 445)
Contados da chegada ao TC
Contraditório e ampla defesa
SV 3: não se aplica ao registro
Aplica-se antes de decisão desfavorável
Origem judicial do ato
Não afasta competência do TC
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não pode apreciar a legalidade do registro de aposentadoria quando o ato decorre de decisão judicial. Não há previsão constitucional ou jurisprudencial nesse sentido. Pelo contrário, a competência do TC para registrar atos de aposentadoria (art. 71, III, CF) é ampla e não é afastada pela origem judicial do ato. O que a Súmula Vinculante 3 excepciona é a obrigatoriedade do contraditório e ampla defesa nessa apreciação, mas não a própria competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o registro deve ser feito caso haja nomeação para provimento de cargo efetivo ou em comissão. Nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal, a competência do TCU para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão:
Art. 71, IIICF/88
Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Portanto, os cargos em comissão não são submetidos a registro, tornando a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência técnica do Tribunal de Contas, ao negar registro de admissão, subordina-se à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. As decisões dos Tribunais de Contas em matéria de registro de pessoal são de natureza administrativa, mas não se subordinam hierarquicamente ao Legislativo. O TC auxilia o Legislativo, mas age com independência técnica; suas decisões de negativa de registro são definitivas no âmbito administrativo, cabendo apenas controle judicial. Não há subordinação revisional pelo Legislativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que decidiu o STF no Tema 445 de repercussão geral:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 445
Tema 445 do STF (repercussão geral):
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."
Assim, a alternativa reproduz fielmente o entendimento vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, o TC deve observar o contraditório e a ampla defesa antes de decidir. Contudo, a Súmula Vinculante 3 do STF estabelece exatamente o contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 3
Súmula Vinculante 3 do STF:
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Portanto, nessa hipótese específica, o contraditório e a ampla defesa não são exigidos antes da decisão, o que torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção contida na Súmula Vinculante 3. O candidato pode lembrar que, em regra, o TC deve assegurar contraditório e ampla defesa, mas a própria súmula ressalva o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Atenção a essa exceção!