Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu096700
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A NR-32, em seu anexo II, indica, em tabela, a classificação dos agentes biológicos de classes de risco 2, 3 e 4. A partir dessa informação, em relação aos agentes biológicos de classe de risco 1, interpreta-se que
- Aenquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, independentemente da natureza do agente, ele deverá ser classificado como classe de risco 2.
- Bno caso de vírus isolados em seres humanos, enquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, o agente deverá ser inicialmente classificado como classe de risco 3.
- Cno caso de vírus isolados em seres humanos, enquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, o agente deverá ser inicialmente classificado como classe de risco 4.
- Ddeverá ser conduzida uma avaliação de risco antes de se concluir pela classificação do agente biológico, seja este vírus, bactéria, príon, fungo ou parasita.
- Eos agentes biológicos, sejam vírus, bactérias, príons, fungos ou parasitas não indicados na tabela, são de classe de risco 1.