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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu096700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A NR-32, em seu anexo II, indica, em tabela, a classificação dos agentes biológicos de classes de risco 2, 3 e 4. A partir dessa informação, em relação aos agentes biológicos de classe de risco 1, interpreta-se que
  1. Aenquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, independentemente da natureza do agente, ele deverá ser classificado como classe de risco 2.
  2. Bno caso de vírus isolados em seres humanos, enquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, o agente deverá ser inicialmente classificado como classe de risco 3.
  3. Cno caso de vírus isolados em seres humanos, enquanto a não identificação da classe de risco do agente biológico persistir, o agente deverá ser inicialmente classificado como classe de risco 4.
  4. Ddeverá ser conduzida uma avaliação de risco antes de se concluir pela classificação do agente biológico, seja este vírus, bactéria, príon, fungo ou parasita.
  5. Eos agentes biológicos, sejam vírus, bactérias, príons, fungos ou parasitas não indicados na tabela, são de classe de risco 1.
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GabaritoD — deverá ser conduzida uma avaliação de risco antes de se concluir pela classificação do agente biológico, seja este vírus, bactéria, príon, fungo ou parasita.

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