Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu096800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A União instituiu o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude da contratação de Parcerias Público-Privadas. Os estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir ou utilizar fundos especiais para a prestação de garantias, conforme previsão legal. No caso da União, o fundo garantidor citado é administrado
Apela Caixa Econômica Federal.
Bpelo Banco do Brasil.
Cpelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras.
Dpelo Banco Central do Brasil.
Epela Secretaria do Tesouro Nacional.
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GabaritoB — pelo Banco do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP)
Gabarito: letra B. O Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP) da União é administrado pelo Banco do Brasil, conforme dispõe a Lei 11.079/2004. As demais alternativas não correspondem ao gestor legal do fundo.
A questão exige conhecimento sobre a estrutura de garantias das PPPs federais. O FGP foi criado pela Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) e sua administração foi atribuída ao Banco do Brasil, que atua como gestor do fundo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Caixa Econômica Federal não é a administradora do FGP; sua atuação é mais voltada a programas habitacionais e sociais, não à gestão desse fundo específico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Banco do Brasil é o administrador do FGP, conforme previsão legal. É o banco que gere os recursos e as garantias prestadas pelo fundo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) é órgão de inteligência financeira e combate à lavagem de dinheiro, não tendo relação com a administração de fundos de garantia de PPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Banco Central do Brasil é a autoridade monetária e supervisora do sistema financeiro, não administra fundos garantidores de PPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão do Ministério da Fazenda responsável pela gestão da dívida pública e pela contabilidade da União, mas não administra o FGP.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize: o Fundo Garantidor das PPPs (FGP) é administrado pelo Banco do Brasil. Esse é um ponto recorrente em concursos que cobram a Lei 11.079/2004. Não confunda com a Caixa Econômica, que administra outros fundos (ex.: FGTS, FAT).