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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu096800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A União instituiu o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude da contratação de Parcerias Público-Privadas. Os estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir ou utilizar fundos especiais para a prestação de garantias, conforme previsão legal. No caso da União, o fundo garantidor citado é administrado
  1. Apela Caixa Econômica Federal.
  2. Bpelo Banco do Brasil.
  3. Cpelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras.
  4. Dpelo Banco Central do Brasil.
  5. Epela Secretaria do Tesouro Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo Banco do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP)

Gabarito: letra B. O Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP) da União é administrado pelo Banco do Brasil, conforme dispõe a Lei 11.079/2004. As demais alternativas não correspondem ao gestor legal do fundo.

A questão exige conhecimento sobre a estrutura de garantias das PPPs federais. O FGP foi criado pela Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) e sua administração foi atribuída ao Banco do Brasil, que atua como gestor do fundo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Caixa Econômica Federal não é a administradora do FGP; sua atuação é mais voltada a programas habitacionais e sociais, não à gestão desse fundo específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Banco do Brasil é o administrador do FGP, conforme previsão legal. É o banco que gere os recursos e as garantias prestadas pelo fundo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) é órgão de inteligência financeira e combate à lavagem de dinheiro, não tendo relação com a administração de fundos de garantia de PPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Banco Central do Brasil é a autoridade monetária e supervisora do sistema financeiro, não administra fundos garantidores de PPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão do Ministério da Fazenda responsável pela gestão da dívida pública e pela contabilidade da União, mas não administra o FGP.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize: o Fundo Garantidor das PPPs (FGP) é administrado pelo Banco do Brasil. Esse é um ponto recorrente em concursos que cobram a Lei 11.079/2004. Não confunda com a Caixa Econômica, que administra outros fundos (ex.: FGTS, FAT).

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