Questão de Contabilidade Pública — Escrituração Contábil — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Escrituração Contábil
Código
vu096818
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O registro contábil, de acordo com o Decreto no 10.540/2020, deve conter no mínimo, entre outros elementos,
Ao número do registro eletrônico do lançamento contábil posterior ao ajuste orçamentário.
Bo registro do controle para a apuração dos custos das unidades orçamentárias que integram uma mesma função.
Co registro contábil da colocação de título da dívida pública no mercado financeiro.
Do registro orçamentário das inscrições dos restos a pagar da despesa não liquidada.
Eo número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.
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GabaritoE — o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos mínimos do registro contábil no Decreto 10.540/2020
Gabarito: letra E. De acordo com o Decreto nº 10.540/2020, o registro contábil deve conter, no mínimo, o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. Esse dispositivo visa garantir a rastreabilidade e a integridade dos lançamentos no âmbito do Sistema de Contabilidade Pública (SINCA).
A banca cobra o conhecimento literal do decreto, testando se o candidato distingue os elementos obrigatórios do registro de operações específicas. Enquanto as alternativas A a D tratam de situações particulares (ajuste orçamentário, apuração de custos, colocação de títulos, restos a pagar), a alternativa E reproduz um requisito genérico e obrigatório para qualquer lançamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto não exige o número do registro eletrônico posterior ao ajuste orçamentário como elemento mínimo do lançamento contábil. Esse número, se existir, é uma informação adicional, não um requisito obrigatório para todos os registros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle para apuração de custos das unidades orçamentárias que integram uma mesma função é um procedimento gerencial, não um elemento que deve constar em cada registro contábil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro contábil da colocação de título da dívida pública no mercado financeiro é uma operação contábil específica, não um elemento do lançamento. A alternativa confunde o conteúdo do lançamento com suas informações mínimas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição de restos a pagar da despesa não liquidada é um ato orçamentário que gera um registro, mas não é um componente obrigatório de todo e qualquer lançamento contábil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto 10.540/2020, o registro contábil deve conter, entre outros elementos, o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. Esse número permite a vinculação de todos os registros parciais (débito, crédito, histórico) que compõem o lançamento, assegurando a consistência e a auditabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar o Decreto 10.540/2020, foque nos arts. 5º e 6º, que listam os elementos mínimos do registro contábil e as regras para sua formação. Em provas, a banca costuma trocar esses elementos por operações corriqueiras da contabilidade pública — desconfie de alternativas que descrevem fatos específicos.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)