IPTU - Disposições Gerais (Lei Complementar Municipal nº 87/2004)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o fato gerador do IPTU, que inclui a posse de bem imóvel urbano, conforme o art. 32 do CTN e a lei municipal. As demais alternativas contêm erros: B fixa data arbitrária para o fato gerador; C exclui indevidamente o possuidor como contribuinte; D condiciona a cobrança à legitimidade do título; E inclui bens móveis na base de cálculo.
A questão testa os conceitos fundamentais do IPTU: fato gerador, contribuinte e base de cálculo. As regras gerais estão no CTN (arts. 32 a 34) e devem ser observadas pelos municípios. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município (CTN, art. 32). A alternativa menciona "posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil" e acrescenta que o imóvel não se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial – o que delimita o conceito de imóvel urbano. Embora a expressão "independentemente de sua localização" possa causar estranheza, ela deve ser interpretada como "dentro do território do município", não afastando a exigência de zona urbana, que é atendida pela condição de não exploração rural. Portanto, a descrição está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato gerador do IPTU ocorre a cada ano no dia 1º de janeiro (ou na data da aquisição, para imóveis novos), e não em uma data fixa como 10 de fevereiro. A lei municipal pode estabelecer a data de vencimento, mas não o momento da ocorrência do fato gerador. Além disso, para imóvel novo, o fato gerador ocorre quando o imóvel é constituído (inscrição no cadastro), e não no momento da abertura da matrícula. A alternativa é incorreta por impor uma data específica e arbitrária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN é claro no art. 31: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Portanto, o possuidor também é contribuinte. A alternativa erra ao afirmar que o possuidor não é contribuinte.
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU é um imposto real que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse, independentemente da legitimidade do título de aquisição ou das exigências administrativas para utilização do imóvel. A cobrança não depende de regularidade formal; o que importa é a situação fática de propriedade ou posse. Condicionar o imposto à legitimidade do título contraria a natureza do tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 33 do CTN define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, não incluindo o valor dos bens móveis mantidos no imóvel. O parágrafo único é expresso:
Art. 33CTN
Art. 33, Parágrafo único — "Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade."
Portanto, a alternativa E está errada ao afirmar o contrário.
Conclusão: Somente a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar