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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu096843
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004), é correto afirmar que o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
  1. Atem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
  2. Btem como ocorrido o seu fato gerador sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano, ou no momento da abertura de matrícula imobiliária, no caso de imóvel novo.
  3. Ctem como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, mas não o possuidor a qualquer título.
  4. Ddepende para sua cobrança da legitimidade dos títulos de aquisição ou posse do terreno ou da satisfação das exigências administrativas e legais para sua utilização.
  5. Econsidera, na determinação da sua base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
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GabaritoA — tem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU - Disposições Gerais (Lei Complementar Municipal nº 87/2004)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o fato gerador do IPTU, que inclui a posse de bem imóvel urbano, conforme o art. 32 do CTN e a lei municipal. As demais alternativas contêm erros: B fixa data arbitrária para o fato gerador; C exclui indevidamente o possuidor como contribuinte; D condiciona a cobrança à legitimidade do título; E inclui bens móveis na base de cálculo.

A questão testa os conceitos fundamentais do IPTU: fato gerador, contribuinte e base de cálculo. As regras gerais estão no CTN (arts. 32 a 34) e devem ser observadas pelos municípios. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município (CTN, art. 32). A alternativa menciona "posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil" e acrescenta que o imóvel não se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial – o que delimita o conceito de imóvel urbano. Embora a expressão "independentemente de sua localização" possa causar estranheza, ela deve ser interpretada como "dentro do território do município", não afastando a exigência de zona urbana, que é atendida pela condição de não exploração rural. Portanto, a descrição está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato gerador do IPTU ocorre a cada ano no dia 1º de janeiro (ou na data da aquisição, para imóveis novos), e não em uma data fixa como 10 de fevereiro. A lei municipal pode estabelecer a data de vencimento, mas não o momento da ocorrência do fato gerador. Além disso, para imóvel novo, o fato gerador ocorre quando o imóvel é constituído (inscrição no cadastro), e não no momento da abertura da matrícula. A alternativa é incorreta por impor uma data específica e arbitrária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN é claro no art. 31: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Portanto, o possuidor também é contribuinte. A alternativa erra ao afirmar que o possuidor não é contribuinte.

Art. 31CTN

Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU é um imposto real que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse, independentemente da legitimidade do título de aquisição ou das exigências administrativas para utilização do imóvel. A cobrança não depende de regularidade formal; o que importa é a situação fática de propriedade ou posse. Condicionar o imposto à legitimidade do título contraria a natureza do tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 33 do CTN define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, não incluindo o valor dos bens móveis mantidos no imóvel. O parágrafo único é expresso:

Art. 33CTN

Art. 33, Parágrafo único — "Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade."

Portanto, a alternativa E está errada ao afirmar o contrário.

Conclusão: Somente a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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