Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu096847
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A empresa “X S.A.”, consolidada no mercado de consultoria, possui um débito de ICMS com o Estado “Z”, que foi regularmente inscrito em Dívida Ativa. Em janeiro de 2025, o sócio-administrador de “X S.A.” solicitou uma Certidão Negativa de Débitos (CND) para participar de uma licitação pública. Ao analisar a situação, o fisco estadual informou que a certidão não poderia ser emitida devido ao débito inscrito. No entanto, “X S.A.” comprovou que o referido débito estava com sua exigibilidade suspensa por força de um parcelamento regular e em dia, concedido pelo próprio Estado Beta.Diante dessa situação hipotética e do que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) sobre a Dívida Ativa e as Certidões Tributárias, assinale a alternativa correta.
AA empresa “X S.A.” não tem direito à Certidão Negativa de Débitos (CND), pois a inscrição em Dívida Ativa, por si só, impede sua emissão, mesmo que o débito esteja parcelado.
BA inscrição em Dívida Ativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) se não houver outras pendências fiscais.
CO débito em Dívida Ativa, mesmo que parcelado, impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), sendo cabível apenas a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) se o parcelamento estiver em dia.
DO parcelamento do débito tributário, mesmo que não estejam em dia, suspende a exigibilidade do crédito, tornando o débito não impeditivo para a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND).
EA suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento não altera a natureza do débito inscrito em Dívida Ativa, de modo que a empresa “X S.A.” deverá aguardar a quitação integral para obter a CND.
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GabaritoC — O débito em Dívida Ativa, mesmo que parcelado, impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), sendo cabível apenas a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) se o parcelamento estiver em dia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade e Certidões Tributárias
Gabarito: letra C. O débito inscrito em Dívida Ativa, mesmo com parcelamento em dia, impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), sendo cabível apenas a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme os arts. 151, VI, e 205/206 do CTN.
A questão exige conhecimento sobre a suspensão do crédito tributário e os tipos de certidão. O parcelamento regular suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN), mas não extingue o débito. Assim, enquanto houver débito pendente, a CND não pode ser emitida; porém, se a exigibilidade estiver suspensa, a certidão será positiva com efeitos de negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos da CND para fins de licitação.
Certidões tributárias (CTN)
1Débito pendente
Exigível
CND: não cabe
CPEN: não cabe
Exigibilidade suspensa (art. 151)
CND: não cabe
CPEN: cabe (mesmos efeitos da CND)
2Causas de suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Reclamação/recurso
Liminar em mandado de segurança
Liminar em tutela antecipada
Parcelamento (VI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição em Dívida Ativa, por si só, não impede a emissão de CND se o débito estiver com exigibilidade suspensa (ex.: parcelamento). O erro está em afirmar que "mesmo que o débito esteja parcelado" a CND não é possível — na verdade, o parcelamento suspende a exigibilidade, abrindo direito à CPEN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição em Dívida Ativa não suspende a exigibilidade do crédito; pelo contrário, ela é o ato que prepara a cobrança executiva. As causas de suspensão estão elencadas no art. 151 do CTN, e a inscrição em Dívida Ativa não se inclui entre elas. Logo, a afirmação de que a inscrição suspende a exigibilidade e permite CND é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O débito em Dívida Ativa, mesmo parcelado, é um débito pendente. O parcelamento suspende a exigibilidade, mas não o extingue. Por isso, não cabe CND, mas sim CPEN, que tem os mesmos efeitos da CND. É exatamente o que dispõem os arts. 205 e 206 do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento em dia suspende a exigibilidade; se não estiver em dia (inadimplente), a suspensão cessa e o débito volta a ser exigível. Além disso, mesmo com parcelamento em dia, o débito continua pendente, não ensejando CND, mas CPEN. A alternativa erra ao generalizar "mesmo que não esteja em dia".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade por parcelamento permite a emissão de CPEN, que tem os mesmos efeitos da CND. Não é necessário aguardar a quitação integral; o parcelamento regular já autoriza a CPEN. A alternativa desconsidera esse benefício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "débito pendente" e "exigibilidade suspensa". Muitos candidatos pensam que qualquer suspensão permite a CND, mas o CTN exige que não haja débito pendente para a CND; com suspensão, a certidão é positiva com efeitos de negativa.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito