Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu096848
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em 2025, o Município X instituiu por meio de lei um programa de parcelamento de débitos tributários municipais, concedendo condições especiais para a quitação de tributos vencidos. A empresa “ABC Ltda.” aderiu a esse programa, parcelando seu débito de Imposto sobre Serviços (ISS).Diante da situação hipotética e do que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) sobre a suspensão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
AO parcelamento concedido não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois a suspensão ocorre apenas com o depósito judicial ou com a concessão de liminar em mandado de segurança.
BO parcelamento de tributos, como modalidade de moratória individual, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional, mas não o extingue.
CA adesão a um programa de parcelamento municipal resulta na extinção imediata do crédito tributário, uma vez que o contribuinte manifesta sua intenção de quitar a dívida.
DA suspensão do crédito tributário em virtude de parcelamento se aplica apenas a tributos federais e estaduais, não sendo uma hipótese prevista para débitos municipais.
EA moratória, no contexto de parcelamento, impede a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante devido durante o período de suspensão da exigibilidade.
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GabaritoB — O parcelamento de tributos, como modalidade de moratória individual, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional, mas não o extingue.
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Suspensão do Crédito Tributário — Parcelamento
Gabarito: letra B. O parcelamento de tributos está previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não o extinguindo. A adesão ao programa de parcelamento suspende a cobrança durante o período, mas a dívida permanece até o pagamento integral. As demais alternativas ou negam esse efeito suspensivo ou atribuem consequências incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento não suspende a exigibilidade, o que contraria o art. 151, VI, do CTN. Além do depósito judicial e liminar em mandado de segurança, o parcelamento também é hipótese de suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento é modalidade de suspensão (art. 151, VI) e, como tal, não extingue o crédito; apenas suspende sua exigibilidade até o adimplemento das parcelas. Essa é a previsão legal aplicável ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A adesão ao parcelamento não extingue o crédito. A extinção ocorre apenas com o pagamento integral, remissão, etc. (art. 156 do CTN). O parcelamento é causa suspensiva, não extintiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão por parcelamento se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 151 do CTN, que não faz distinção. Portanto, atinge também débitos municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento não impede a incidência de juros de mora e atualização monetária; ao contrário, o CTN e a legislação específica preveem a manutenção desses encargos. A moratória pode ou não excluí-los, mas o parcelamento, em regra, não os afasta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e extinção do crédito, bem como a crença equivocada de que o parcelamento só vale para tributos federais ou que não suspende a exigibilidade. Memorize o rol do art. 151 do CTN (moratória, depósito, reclamações/recursos, liminar, tutela antecipada e parcelamento) e lembre-se: parcelamento suspende, não extingue.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito