Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu096849
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base nas definições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre crédito tributário, obrigação tributária, fato gerador e lançamento, assinale a alternativa correta.
AO fato gerador é o vínculo jurídico que liga o sujeito ativo ao sujeito passivo, enquanto o lançamento é a situação de fato que, uma vez ocorrida, dá origem à obrigação tributária.
BA obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e, uma vez constituída, formaliza o crédito tributário, sendo este o procedimento administrativo de verificação e cobrança do tributo.
CO crédito tributário é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo, e seu surgimento antecede a ocorrência do fato gerador, mas é formalizado apenas com o lançamento.
DO lançamento é o ato pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, refletido na obrigação tributária existente, obrigação esta que, por sua vez, decorre da ocorrência do fato gerador.
EO crédito tributário e a obrigação tributária são sinônimos, diferenciando-se apenas pelo fato de o primeiro referir-se à fase de exigibilidade, enquanto o segundo se refere à fase de constituição.
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GabaritoD — O lançamento é o ato pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, refletido na obrigação tributária existente, obrigação esta que, por sua vez, decorre da ocorrência do fato gerador.
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Definições do CTN: fato gerador, obrigação, crédito e lançamento
Gabarito: letra D. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, decorrente da obrigação tributária já existente, a qual, por sua vez, nasce com a ocorrência do fato gerador (CTN, arts. 113, §1º, e 142). As demais alternativas trocam ou invertem esses conceitos.
A questão exige compreender a sequência lógica do CTN: fato gerador → obrigação tributária → lançamento (constituição do crédito). Cada instituto tem definição própria:
Art. 113, §1CTN
Art. 113, §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Confira a correlação:
Instituto
Natureza
Momento
Fato gerador
Situação de fato (ocorrência)
Deflagra a obrigação
Obrigação tributária
Vínculo jurídico (relação obrigacional)
Surge com o fato gerador
Lançamento
Ato administrativo vinculado
Constitui o crédito, formalizando a obrigação
Crédito tributário
Objeto (montante a pagar)
Surge com o lançamento
1Fato geradorOcorrência
2Obrigação tributáriaSurge com o FG
3LançamentoAto administrativo
4Crédito tributárioConstituído pelo lançamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é o vínculo jurídico e o lançamento é a situação de fato. Erro: o vínculo é a obrigação (art. 113); o lançamento é ato administrativo (art. 142). Inverte ambos os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a obrigação, uma vez constituída, formaliza o crédito e que este é o procedimento de verificação. Erro: quem formaliza o crédito é o lançamento; o crédito não é procedimento, é o objeto. A obrigação existe antes do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito antecede o fato gerador. Erro: a obrigação (e o crédito dela decorrente) surge após o fato gerador. O crédito não é relação jurídica; a relação é a obrigação. O lançamento constitui, mas não "formaliza" algo que já existia? Na verdade, a obrigação existe; o crédito é constituído pelo lançamento, mas não antecede o fato gerador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o CTN: o lançamento constitui o crédito, refletindo a obrigação existente, que decorre do fato gerador. Art. 142 e 113, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que crédito e obrigação são sinônimos. Erro: são conceitos distintos (arts. 113 e 140). O crédito é o valor exigível; a obrigação é o vínculo. A exigibilidade refere-se ao crédito constituído; a constituição é feita pelo lançamento, não pela obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: troca fato gerador (situação) por vínculo jurídico, e lançamento (procedimento) por fato gerador. Memorize a sequência: fato gerador → obrigação → lançamento → crédito.