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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu096851
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
João, um jovem de 17 anos, residente no Brasil, foi emancipado pelos pais e abriu uma pequena empresa de consultoria, que opera há não mais que um ano. A consultoria ainda não está regularmente constituída perante os órgãos competentes, funcionando, porém, como uma unidade econômica distinguível da figura de João. Em junho de 2025, a Receita Federal identificou que a empresa de João realizou nos últimos dois meses operações tributáveis, gerando a obrigação de recolher determinado tributo.Diante do disposto no Código Tributário Nacional (CTN), analise a situação hipotética e assinale a alternativa correta quanto à capacidade tributária passiva de João e sua empresa.
  1. AJoão não possui capacidade tributária passiva, pois é menor de idade, mesmo estando emancipado.
  2. BA empresa de João não pode ser considerada sujeito passivo de obrigações tributárias, pois não está regularmente constituída.
  3. CJoão possui capacidade tributária passiva apenas em razão da sua emancipação, que, ao torná-lo plenamente capaz civilmente, gerou efeitos sobre a capacidade tributária.
  4. Da empresa não possui capacidade tributária passiva, pois, ainda que não seja necessária a constituição regular para tanto, é necessária a habitualidade por mais de 1 (um) ano no ramo de atividade.
  5. EJoão e sua empresa possuem capacidade tributária passiva, independentemente da idade de João ou da regularidade formal da empresa, nos termos do CTN.
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GabaritoE — João e sua empresa possuem capacidade tributária passiva, independentemente da idade de João ou da regularidade formal da empresa, nos termos do CTN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária passiva (CTN, art. 126)

Gabarito: letra E. O art. 126 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e da constituição regular da pessoa jurídica, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Assim, tanto João (pessoa natural emancipada) quanto sua empresa (unidade econômica não formalizada) possuem capacidade tributária passiva para figurar como sujeitos passivos da obrigação tributária.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

O dispositivo deixa claro que a capacidade tributária é autônoma em relação ao direito civil e ao registro empresarial. A banca testa justamente essa desvinculação.

Aspecto

João (pessoa natural)

Empresa de João (unidade econômica)

Fundamento no CTN (art. 126)

Capacidade civil

Emancipado (plenamente capaz civilmente)

Não se aplica (pessoa jurídica de fato)

Independe da capacidade civil (inciso I)

Constituição regular

Não exigida para pessoa natural

Não está regularmente constituída

Independe de constituição regular (inciso III)

Unidade econômica/profissional

Pessoa natural exercente de atividade

Configura unidade econômica distinguível

Basta configurar unidade econômica ou profissional (inciso III)

Capacidade tributária passiva

Possui (independentemente da idade/emancipação)

Possui (independentemente da formalidade)

Autônoma em relação ao direito civil e empresarial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não possui capacidade tributária passiva por ser menor de idade, mesmo emancipado. O art. 126, I, do CTN diz o oposto: a capacidade tributária independe da capacidade civil. A emancipação, que já tornaria João plenamente capaz civilmente, é irrelevante para o direito tributário, que sequer exige capacidade civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a empresa não pode ser sujeito passivo por não estar regularmente constituída. O art. 126, III, é categórico: a capacidade tributária independe da constituição regular, bastando que a entidade configure uma unidade econômica ou profissional. A empresa de João, embora informal, opera como unidade econômica distinguível, preenchendo o requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que João possui capacidade tributária passiva apenas em razão da emancipação. O CTN não condiciona a capacidade tributária à capacidade civil: nem a menoridade nem a emancipação têm relevância. A capacidade tributária decorre da prática do fato gerador, independentemente da idade ou do regime civil de capacidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a empresa não possui capacidade tributária passiva por falta de habitualidade por mais de 1 ano. O art. 126 do CTN não exige qualquer prazo de habitualidade. Basta que a unidade econômica ou profissional exista – e a empresa de João, mesmo com menos de um ano, já é uma unidade econômica distinguível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que João e sua empresa possuem capacidade tributária passiva, independentemente da idade de João ou da regularidade formal da empresa. É a literalidade do art. 126: a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil (inciso I) nem da constituição regular (inciso III). Portanto, ambos podem ser sujeitos passivos da obrigação tributária.

Gabarito: letra E.

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