Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu096853
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar sobre os sujeitos da relação tributária que
Asujeito passivo da obrigação é a autoridade administrativa que, por meio de ato administrativo vinculado, constitui o crédito tributário.
Bsujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Co sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte, o qual pode, mediante ajuste, transferir sua responsabilidade para terceiro.
Da sujeição passiva da obrigação acessória pode ser atribuída a qualquer pessoa, inclusive àquela que não tenha nenhuma relação com o fato gerador ou com o contribuinte.
Ea solidariedade entre contribuinte e responsável tributário na sujeição passiva tributária comporta benefício de ordem.
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GabaritoB — sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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Direito Tributário — Sujeitos da Relação Tributária
Gabarito: letra B. O art. 119 do CTN define sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN.
A questão exige conhecimento literal do CTN sobre os sujeitos ativo e passivo, obrigação principal e acessória, e solidariedade.
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
A alternativa B reproduz esse dispositivo.
Critério
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo
Conceito (CTN)
Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir (art. 119)
Contribuinte ou responsável que deve o tributo (art. 121)
Exemplo
União, Estado, Município, DF
Contribuinte (relação direta) ou responsável (substituto)
Obrigação principal
Exige o pagamento
Deve pagar o tributo ou a multa
Obrigação acessória
Exige o cumprimento de deveres instrumentais
Quem tem relação com a arrecadação/fiscalização (art. 115)
Solidariedade
Pode exigir de qualquer devedor solidário
Não comporta benefício de ordem (salvo lei em contrário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde sujeito passivo com autoridade administrativa. O sujeito passivo é quem deve o tributo (art. 121), enquanto a autoridade administrativa é quem constitui o crédito pelo lançamento (art. 142). O erro é inverter os papéis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o art. 119 do CTN: sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito passivo da obrigação principal pode ser contribuinte ou responsável, mas a responsabilidade é fixada por lei, não por ajuste privado. O art. 121 define contribuinte e responsável. A transferência por acordo não é válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sujeição passiva da obrigação acessória não pode ser atribuída a qualquer pessoa. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e está vinculada a situações relacionadas à arrecadação ou fiscalização (art. 115). A doutrina e o CTN exigem vínculo com o tributo, não sendo possível atribuir a pessoa sem qualquer relação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A solidariedade tributária, nos termos do CTN, não comporta benefício de ordem, salvo disposição legal em contrário. A alternativa afirma o oposto, portanto está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sujeito ativo e passivo (alternativa A) e a falsa ideia de que a solidariedade tributária admite benefício de ordem (alternativa E). No CTN, a solidariedade não comporta benefício de ordem, salvo disposição em contrário; e o sujeito passivo nunca é a autoridade lançadora.