Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu096854
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação, enquanto a obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, vinculando o sujeito passivo ao sujeito ativo.Considerando essa distinção, bem como o disposto no CTN, assinale a alternativa correta.
AO fato gerador é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária é o conjunto de situações de fato que caracterizam a incidência da norma tributária.
BA obrigação tributária principal surge no momento em que a autoridade fiscal constitui formalmente o crédito tributário por meio do lançamento.
CO fato gerador é a situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação tributária; essa obrigação, por sua vez, é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de deveres acessórios.
DA obrigação acessória não guarda qualquer relação com o fato gerador, pois decorre exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte no âmbito contratual.
EA obrigação principal surge da vontade do sujeito passivo quando este realiza um pagamento ou declara espontaneamente o tributo devido, independentemente da ocorrência de qualquer situação prevista em lei.
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GabaritoC — O fato gerador é a situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação tributária; essa obrigação, por sua vez, é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de deveres acessórios.
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Direito Tributário — Obrigação Tributária e Fato Gerador
Gabarito: letra C. O fato gerador é a situação descrita em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária (CTN, art. 114), enquanto a obrigação tributária é o vínculo jurídico que pode ter por objeto o pagamento de tributo (obrigação principal) ou o cumprimento de prestações acessórias (CTN, art. 113). A alternativa C espelha exatamente essa distinção, colhendo os conceitos dos dois institutos.
A banca testa a compreensão literal dos arts. 114 e 113 do CTN, frequentemente confundindo o momento de surgimento da obrigação (fato gerador) com o lançamento, ou invertendo as definições de fato gerador e obrigação.
Art. 114CTN
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 113, §1CTN
A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Critério
Fato Gerador
Obrigação Tributária
Conceito (CTN)
Situação definida em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação (art. 114)
Relação jurídica que tem por objeto o pagamento de tributo (principal) ou prestações acessórias (art. 113)
Natureza
Situação de fato ou de direito prevista em lei
Vínculo jurídico entre sujeito ativo e passivo
Surgimento
Ocorre no mundo dos fatos
Surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º)
Espécies
Único (fato gerador da obrigação principal)
Principal (pagamento) e acessória (deveres instrumentais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: o fato gerador não é o vínculo jurídico, mas a situação que o desencadeia. A obrigação tributária é o vínculo, não o conjunto de situações de fato. A redação contraria frontalmente o art. 114.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, § 1º), e não com o lançamento. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, mas a obrigação já existe desde o fato gerador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: define o fato gerador conforme o art. 114 (“situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação”) e a obrigação tributária como a relação jurídica que pode ter por objeto pagamento de tributo (obrigação principal) ou deveres acessórios (obrigação acessória), consoante o art. 113, caput e §§.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigação acessória decorre da legislação tributária (art. 113, § 2º), não da vontade do contribuinte nem de contrato. Além disso, muitas obrigações acessórias estão diretamente relacionadas ao fato gerador (ex.: emissão de nota fiscal após a ocorrência de operação tributável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A obrigação principal nasce ex lege com o fato gerador, independentemente de qualquer manifestação de vontade do sujeito passivo. O pagamento ou declaração espontânea são formas de cumprimento ou confissão, não de surgimento da obrigação (art. 113, § 1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos (alternativa A) e trocar o momento de nascimento da obrigação (alternativa B). Memorize: fato gerador → obrigação → lançamento (crédito). Nunca confunda a obrigação com o lançamento.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definição, decore os verbetes do CTN: art. 114 (fato gerador da obrigação principal) e art. 113 (obrigação principal e acessória). Identifique nas alternativas se elas trocam “situação” por “vínculo” ou se atribuem o surgimento ao lançamento.